DECRETO N° 31. 824, de 02 de junho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEMGOV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SEMESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação e transformação de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° O cargo de Gerente de Projetos Esportivos, Padrão C 2, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - SEMESP, passa a denominar-se Gerente de Turismo Pedagógico, Padrão C 2, e a pertencer a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, vinculado à Subsecretaria de Turismo.

 

Art. 3° Uma vaga do cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5 e uma vaga do cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, ambos da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam agregados dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Apoio, Padrão CE 2, passando a pertencer a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.

 

Art. 4° O quantitativo dos cargos em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5 e de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Consultor Interno

55

Assessor Técnico de Nível Superior

34

 

Art. 5° Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - SEMESP, passam a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO