REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.792/2023

 

DECRETO Nº 31.832, DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO ADMINISTRATIVO.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município e com amparo no artigo 53 da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações e;

 

Considerando a necessidade de promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que encontram-se em desuso ou disponibilizado como inservíveis, decreta:

 

Art. 1º Fica designado o servidor ADEMIR ROMUALDO para representar o Município na condição de LEILOEIRO ADMINISTRATIVO no período de ocorrência de Leilão Público, com o objetivo de alienar os ativos inservíveis do Município.

 

Art. 2º O Leiloeiro Administrativo ficará responsável pelo cometimento do Leilão, atuando conforme disciplina o Art. 53 da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.181/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.