DECRETO
Nº 31.832, DE 03 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE
SOBRE DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO ADMINISTRATIVO.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município e com amparo no artigo 53 da Lei nº
8.666 de 1993 e suas alterações e;
Considerando a necessidade de
promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que encontram-se em desuso ou disponibilizado como inservíveis,
decreta:
Art. 1º Fica designado o
servidor ADEMIR ROMUALDO para representar o Município na condição de LEILOEIRO
ADMINISTRATIVO no período de ocorrência de Leilão Público, com o objetivo de
alienar os ativos inservíveis do Município.
Art. 2º O Leiloeiro
Administrativo ficará responsável pelo cometimento do Leilão, atuando conforme
disciplina o Art. 53 da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
n° 31.181/2021.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 03 de junho de 2022.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.