O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Exonerar, a pedido, do respectivo
cargo em comissão, a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFA, a partir de 01 de junho de 2022/ a
partir de 06 de junho de 2022” conforme segue: (Redação
dada pelo Decreto n° 31.877/2022)
SERVIDORA
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CARGO EM COMISSÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
Beatriz Damica Freitas |
Assessora de Desenvolvimento |
C 1 |
SEMFA |
Art. 2° Exonerar os servidores
abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados na Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFA, a partir de 01 de junho de 2022/ a
partir de 06 de junho de 2022, conforme segue: (Redação
dada pelo Decreto n° 31.877/2022)
SERVIDOR
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CARGO EM COMISSÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
Flávio Duarte Louzada |
Gerente Adjunto de Serviços |
C 1 |
SEMFA |
José Antônio Coelho dos Santos |
Gerente de Atendimento e Serviços - SEMAD |
C 2 |
SEMFA |
Anne Katery Gomes Silva |
Assessora de Desenvolvimento |
C 1 |
SEMFA |
Daniel Romualdo Batista da Silva |
Assessor de Desenvolvimento Junior |
C 2 |
SEMFA |
Art. 3° Nomear os servidores abaixo
relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade
com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de
Fazenda - SEMFA, a partir de 01 de junho de 2022/ a partir de 06
de junho de 2022/ a partir
de 01 de setembro de 2022, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido
nos termos da Lei
n° 7940/22: (Redação
dada pelo Decreto 31.877/2022)
(Redação dada pelo Decreto 32.205/2022)
SERVIDOR
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CARGO EM COMISSÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
Flávio Duarte Louzada |
Assessor de Desenvolvimento |
C 1 |
SEMFA |
José Antônio Coelho dos Santos |
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C 1 |
SEMFA |
Anne Katery Gomes Silva |
Gerente Adjunta de Tecnologia da Informação |
C 1 |
SEMFA |
Daniel Romualdo Batista da Silva |
Assessor de Desenvolvimento |
C 1 |
SEMFA |
Camila Barcelos Thiengo |
Gerente de Atendimento e Serviços - SEMAD |
C 2 |
SEMFA |
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.