DECRETO Nº 31.853, de 09 de junho de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Exonerar, a pedido, do respectivo cargo em comissão, a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, a partir de 01 de junho de 2022/ a partir de 06 de junho de 2022” conforme segue: (Redação dada pelo Decreto n° 31.877/2022)

 

SERVIDORA

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Beatriz Damica Freitas

Assessora de Desenvolvimento

C 1

SEMFA

 

Art. 2° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, a partir de 01 de junho de 2022/ a partir de 06 de junho de 2022, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto n° 31.877/2022)

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Flávio Duarte Louzada

Gerente Adjunto de Serviços

C 1

SEMFA

José Antônio Coelho dos Santos

Gerente de Atendimento e Serviços - SEMAD

C 2

SEMFA

Anne Katery Gomes Silva

Assessora de Desenvolvimento

C 1

SEMFA

Daniel Romualdo Batista da Silva

Assessor de Desenvolvimento Junior

C 2

SEMFA

 

Art. 3° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, a partir de 01 de junho de 2022/ a partir de 06 de junho de 2022/ a partir de 01 de setembro de 2022, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7940/22: (Redação dada pelo Decreto 31.877/2022)

(Redação dada pelo Decreto 32.205/2022)

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Flávio Duarte Louzada

Assessor de Desenvolvimento

C 1

SEMFA

José Antônio Coelho dos Santos

Gerente Adjunto de Serviços/ Gerente Adjunto de Segurança e Auditoria (Redação dada pelo Decreto nº 32.205/2022)

C 1

SEMFA

Anne Katery Gomes Silva

Gerente Adjunta de Tecnologia da Informação

C 1

SEMFA

Daniel Romualdo Batista da Silva

Assessor de Desenvolvimento

C 1

SEMFA

Camila Barcelos Thiengo

Gerente de Atendimento e Serviços - SEMAD

C 2

SEMFA

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.