DECRETO Nº 31.860, de 13 de junho de 2022

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE GESTÃO DE TRANSPORTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Gestão de Transportes, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:

 

I – Acompanhar a logística de transporte de cargas e passageiros da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, buscando identificar falhas e propor correções que se fizerem necessárias à oferta dos serviços entre os órgãos municipais;

  

II - Elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos veículos e máquinas do Município, buscando manter o Chefe do Executivo Municipal informado sobre as condições da frota, custos operacionais, manutenção entre outros;

 

III - Sugerir o descarte e a realização de leilões de sucatas e veículos inservíveis ao Município;

 

IV - Acompanhar junto à Coordenadoria Executiva de Gestão de Transportes da SEMAD, a utilização correta e racional da frota de veículos e máquinas do Município;

 

V - Propor estudos para a racionalização de custos e qualidade da prestação de serviços de transporte no âmbito da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto.

 

Art. 4° Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.