O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de tornar célere e eficiente a seleção de projetos advindos de editais para distribuição de recursos públicos e contratação de serviços de terceiros de caráter artísticos, culturais, turísticos, esportivos, de lazer e economia solidária no município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Seleção de Projetos, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:
I – Selecionar os projetos oriundos de editais lançados pelas secretarias municipais, assegurando que os mesmos estejam aptos para aplicação e execução da proposta ofertada;
II – Elaborar relatórios periódicos em consonância com cada edital e recursos distribuídos para os projetos e serviços selecionados;
III - Dar transparência para os certames analisados;
IV – Conferir editais inerentes às áreas artísticas, culturais, turísticas, esportivas e de lazer antes de sua publicação, garantindo apoio técnico;
V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto.
Art. 4° Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 5º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.