O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Eventos Oficiais, instituída pelo Decreto n° 31.497/22, alterado pelo Decreto n° 31.760/22, sendo eles os seguintes:
I – Robertson Valadão de Azeredo (SEMAG);
I – Andressa
Colombiano Louzada (SEMDEC); (Redação
dada pelo Decreto nº 31.967/2022)
I – Lucilene Dias (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 32.214/2022)
II – Kaio Umberto
Silveira da Silva (SEMAG); (Tornado
sem efeito pelo Decreto nº 32.453/2022)
II - Magali Carvalho Andrade
Fontoura (SEMSEG); (Redação dada pelo Decreto
nº 33.181/2023)
III – Ivanélia Morais Lins (SEMCULT);
IV – Débora Joana Batista Gonçalves (SEMDES);
V – Luciá Sampaio
(SEMDES);
V – Andrade Ribeiro
(SEMMAT); (Tornado sem efeito pelo
Decreto nº 34.249/2024)
(Redação dada pelo Decreto
nº 33.650/2024)
V – Geovanna Fardin Carias (SEMGOV);
(Redação dada pelo Decreto nº 34.595/2024)
VI
– Kátia Samuel Freitas da Rosa (SEMMAT); (Tornado
sem efeito pelo Decreto nº 33.064/2023)
VI - Felipe José Oliveira Cândido (SEMESP); (Redação dada pelo Decreto n° 33.268/2023)
VII – Camilo Lelis Filho (SEMGOV);
VIII – Gustavo Gaspar Dutra (SEMESP).
IX - Cleide Prado da Silva (SEMCULT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 31.967/2022)
X – Wellington Ribeiro Dias (SEMSEG);(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.997/2024)
XI - Rogério Felippe (SEMSEG. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.997/2024)
XII - Rosinês Aparecida Fávero (SEMGOV). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.112/2024)
XIII – Washington Luiz Dias (SEMUS). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.379/2024)
XIV – Solange Damacena Matos Greggio (SEMUS). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.408/2024)
§ 1º A presente Comissão será
presidida pelo servidor Robertson Valadão de Azeredo, podendo ser substituído
nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão.
§ 1º
A presente Comissão será presidida pela servidora Andressa Colombiano Louzada,
podendo ser substituída nos casos de impedimento e vacância por membro da
comissão. (Redação
dada pelo Decreto nº 31.967/2022)
§ 1º A presente Comissão será presidida pela servidora Lucilene Dias, podendo ser substituída nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 32.214/2022)
§ 2º A Comissão ora instituída se reunirá 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os n° 31.510/22, n° 31.552/22, n° 31.639/22 e n° 31.761/22.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.