DECRETO Nº 31.865, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente De Aplicação De Penalidades - COPAP, instituída pelo Decreto n° 29.325/2020, modificado pelo Decreto n° 31.502/2022, os servidores abaixo relacionados:

 

I – Amanda Cipriano Leal (SEMAD);

 

I – Girlane da Silva (SEMAD); (Dispositivo tornado sem feito pelo Decreto nº 33.103/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 32.213/2022)

 

I – Rafaela Sgulmero Cassa (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 33.248/2023)

 

II – Lara Carvalho Gazzoni Martins (SEMAD); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.343/2024)

 

II - Juliana Neri da Silva (SEMGOV); (Redação dada pelo Decreto nº 34.638/2024)

                                                                                                                          

III – Ana Carolina Fornazier Bedim (SEMAD);

 

III – Carolina Pastore Cansi (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto 32.858/2023)

 

IV – Lucilene Dias (SEMAD);

 

IV - Amanda Cipriano Leal (SEMAD); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.249/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 32.213/2022)

 

IV – Diego da Silva Lucas (SEMMAT) (Redação dada pelo Decreto nº 34.271/2024)

 

V – Gedson Alves da Silva (SEMUS); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.278/2024)

 

V – Ana Paula Lima (SEMUS); (Redação dada pelo Decreto nº 34.408/2024)

 

VI – Edison Valentim Fassarella (SEMCULT); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.292/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 33.650/2024)

(Designação tornada sem feito pelo Decreto nº 32.879/2023)

 

VI – Patrícia Souza Alves Costa (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 34.379/2024)

 

VII – Fernanda Calegário Colodetti (SEMAD). (Tornada sem efeito pelo Decreto nº 33.988/2024)

(Dispositivo incluído pelo Decreto n° 31.885/2022)

 

VII - Natália Nascimento Dias (SEMGOV); (Redação dada pelo Decreto nº 34.623/2024)

 

VIII – João Pedro Debona Dadalto (SEMAD); (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.080/2022)

 

VIII – José Reynaldo Cordeiro Siqueira Junior (SEMMAT); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.249/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 33.064/2023)

 

VIII – Jean Silveira de Jesus (SEMUS); (Redação dada pelo Decreto nº 34.515/2024)

 

IX - Victor Dourado Magalhães Salarolli. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.080/2022)

 

X – Mateus Bosio Abílio (SEMUS). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.047/2024)

 

XI – Marilea Gouvea da Silva Torezani (SEMAD). (Redação dada pelo Decreto nº 34.184/2024)

 

XII – Gilberto Salles de Souza (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.362/2024)

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade da Srª. Amanda Cipriano Leal.

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade da Srª. Girlane da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 32.213/2022)

 

Parágrafo único A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade do Sr. Victor Dourado Magalhães Salarolli (Redação dada pelo Decreto nº 33209/2023)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 31.515/22, n° 31.523/22 e n° 31.640/22.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.