O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente De Aplicação De Penalidades - COPAP, instituída pelo Decreto n° 29.325/2020, modificado pelo Decreto n° 31.502/2022, os servidores abaixo relacionados:
I – Amanda Cipriano Leal
(SEMAD);
I – Girlane da Silva (SEMAD); (Dispositivo tornado sem feito pelo Decreto nº
33.103/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 32.213/2022)
I – Rafaela Sgulmero Cassa (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto nº 33.248/2023)
II – Lara Carvalho
Gazzoni Martins (SEMAD); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.343/2024)
II - Juliana Neri da Silva (SEMGOV); (Redação dada pelo Decreto nº 34.638/2024)
III – Ana Carolina
Fornazier Bedim (SEMAD);
III – Carolina Pastore Cansi (SEMAD); (Redação
dada pelo Decreto 32.858/2023)
IV – Lucilene Dias
(SEMAD);
IV - Amanda Cipriano
Leal (SEMAD); (Tornado sem efeito pelo
Decreto nº 34.249/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 32.213/2022)
IV – Diego da Silva Lucas (SEMMAT) (Redação dada pelo Decreto nº 34.271/2024)
V – Gedson Alves da
Silva (SEMUS); (Tornado sem efeito pelo
Decreto nº 34.278/2024)
V – Ana Paula Lima (SEMUS); (Redação dada pelo Decreto nº 34.408/2024)
VI – Edison Valentim
Fassarella (SEMCULT); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.292/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 33.650/2024)
(Designação tornada sem feito pelo Decreto nº 32.879/2023)
VI – Patrícia Souza Alves Costa (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 34.379/2024)
VII – Fernanda
Calegário Colodetti (SEMAD). (Tornada sem efeito pelo Decreto nº 33.988/2024)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 31.885/2022)
VII - Natália Nascimento Dias (SEMGOV); (Redação dada pelo Decreto nº 34.623/2024)
VIII – João Pedro Debona Dadalto (SEMAD);
(Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 32.080/2022)
VIII – José Reynaldo
Cordeiro Siqueira Junior (SEMMAT); (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.249/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 33.064/2023)
VIII – Jean Silveira de Jesus (SEMUS); (Redação dada pelo Decreto nº 34.515/2024)
IX - Victor Dourado Magalhães Salarolli. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.080/2022)
X – Mateus Bosio Abílio (SEMUS). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.047/2024)
XI – Marilea Gouvea da Silva Torezani (SEMAD). (Redação dada pelo Decreto nº 34.184/2024)
XII – Gilberto Salles de Souza (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.362/2024)
Parágrafo único. A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo
ficará sob a responsabilidade da Srª. Amanda Cipriano Leal.
Parágrafo
único. A Presidência da Comissão de que trata o caput deste
artigo ficará sob a responsabilidade da Srª. Girlane da Silva. (Redação
dada pelo Decreto nº 32.213/2022)
Parágrafo único A
Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a
responsabilidade do Sr. Victor Dourado Magalhães Salarolli (Redação dada pelo Decreto nº 33209/2023)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 31.515/22, n° 31.523/22 e n° 31.640/22.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.