O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os artigos 3°, 23 e 29 do Decreto n° 29.728, de 02 de setembro de 2020, que tratam da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo – CADA, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 3º A Comissão de Avaliação
de Documentos de Arquivo é um Grupo Multidisciplinar, composta de 09 (nove)
membros e será submetida à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Parágrafo
único. Os integrantes da CADA, bem como
seu presidente, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no
âmbito das respectivas Unidades Administrativas.
...................................................................................................
Art. 23 As Comissões Setoriais
Especializadas, instituídas pelo artigo 1º deste Ato, deverão ser instituídas
por meio de portarias, oriundas das
Secretarias de atuação das mesmas.
..................................................................................................”
Art. 29 A
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo – CADA de que trata o presente Decreto fica instituída com base
nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de
Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório
até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o
mês de Dezembro/2024.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.503/22.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.