DECRETO N° 31.868, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO INTERNA DE GESTÃO DE TRANSPORTES, DE QUE TRATA O DECRETO N° 31.860, DE 13 DE JUNHO DE 2022, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Gestão de Transportes, de Nível 2, instituída pelo Decreto n° 31.860, de 13/06/2022, sendo eles os seguintes:

 

I – Ronaldo Índio Brasil (SEMAD);

 

I - Acyr Mattos Azevedo (SEMAD); (Designação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.547/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 33.172/2023)

 

I – Sagiano de Souza Santana (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 34.595/2024)

 

II – Gleydson Lucena Mapele da Silva (SEMAD);

 

II - José Carlos Pereira Etelvina (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 33.064/2023)

 

III – Acyr Mattos Azevedo (SEMAD);

 

III - Sebastião Apolinário Filho (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 33.172/2023)

 

IV – João Pedro Debona Dadalto (SEMAD);

 

IV - Carlos Derlei Fonseca Moreira (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto n° 32.079/2022)

 

V – Jodimar Eduardo de Oliveira (SEMAD);

 

V - Moises Nogueira Torres (SEMMAT) (Redação dada pelo Decreto nº 33.743/2024)

 

VI - José Carlos Santos (SEMGOV);

 

VII - Paulo Roberto Carreiro (SEMAG);

 

VIII - Hélio Ramos do Nascimento (SEMDES);

 

VIII - Eber Blunck Silveira (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 33.792/2024)

 

IX - Anderson Costa (SEMAD). (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.079/2022)

 

X - Emerson Davi Fermino de Campos (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.991/2024)

 

XI – Firmino de Araujo Filho (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.997/2024)

 

XII – Cristiano Machado Menegussi (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.047/2024)

 

XIII – Rogério Luiz Perestelo Silva (SEMMAT); (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.133/2024)

 

XIV – Nilson Antônio Rodrigues da Silva (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.133/2024)

 

§ 1º A presente Comissão será presidida pelo servidor Ronaldo Índio Brasil, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão.

 

§ 1° A presente Comissão será presidida pelo servidor Acyr Mattos Azevedo, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 33.172/2023)

 

§ 2º A Comissão ora instituída se reunirá 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.