O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Gestão de Transportes, de Nível 2, instituída pelo Decreto n° 31.860, de 13/06/2022, sendo eles os seguintes:
I – Ronaldo Índio Brasil (SEMAD);
I - Acyr Mattos
Azevedo (SEMAD); (Designação tornada sem efeito
pelo Decreto nº 34.547/2024)
(Redação dada pelo
Decreto nº 33.172/2023)
I – Sagiano de Souza Santana (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 34.595/2024)
II – Gleydson Lucena Mapele da Silva (SEMAD);
II - José Carlos Pereira
Etelvina (SEMMAT); (Redação
dada pelo Decreto nº 33.064/2023)
III – Acyr Mattos Azevedo (SEMAD);
III - Sebastião Apolinário Filho (SEMMAT); (Redação dada pelo Decreto nº 33.172/2023)
IV – João Pedro Debona
Dadalto (SEMAD);
IV - Carlos Derlei Fonseca Moreira (SEMAD); (Redação dada pelo Decreto n° 32.079/2022)
V – Jodimar Eduardo de
Oliveira (SEMAD);
V - Moises Nogueira Torres (SEMMAT) (Redação dada pelo Decreto nº 33.743/2024)
VI - José Carlos Santos (SEMGOV);
VII - Paulo Roberto Carreiro (SEMAG);
VIII - Hélio Ramos do Nascimento (SEMDES);
VIII - Eber Blunck Silveira (SEMMAT); (Redação
dada pelo Decreto nº 33.792/2024)
IX - Anderson Costa (SEMAD). (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.079/2022)
X - Emerson Davi Fermino de Campos (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.991/2024)
XI – Firmino de Araujo Filho (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.997/2024)
XII – Cristiano Machado Menegussi (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.047/2024)
XIII – Rogério Luiz Perestelo Silva (SEMMAT); (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.133/2024)
XIV – Nilson Antônio Rodrigues da Silva (SEMMAT). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.133/2024)
§ 1º A presente Comissão será
presidida pelo servidor Ronaldo Índio Brasil, podendo ser substituído nos casos
de impedimento e vacância por membro da comissão.
§ 1° A presente
Comissão será presidida pelo servidor Acyr Mattos Azevedo, podendo ser
substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 33.172/2023)
§ 2º A Comissão ora instituída se reunirá 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.