DECRETO Nº 31.884, de 20 de junho de 2022

 

HOMOLOGA SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 006/2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar a Súmula Administrativa n° 006/2022, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, principalmente a Súmula Administrativa n° 002/2020 do Conselho da Procuradoria Geral do Município, homologada através do Decreto n° 29.754/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 006/2022

 

CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei 7.129/2014, e artigo 29 do Decreto-Lei n° 4.657/1942, bem como em conformidade com a deliberação plenária de sua 51ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de junho de 2022;

 

CONSIDERANDO que o servidor completou todos os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais;

 

CONSIDERANDO o desejo de o servidor permanecer em exercício;

 

CONSIDERANDO que o benefício é garantido constitucionalmente, no § 19 artigo 40; resolve:

 

É devido o abono de permanência ao servidor efetivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim que preencher os requisitos para concessão da aposentadoria voluntária com proventos integrais e opte por permanecer em exercício no cargo até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

 

Thiago Bringer

 

Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior

 

Bruno Sacre de Castro

 

Erika Sandoval Gonçalves

 

Roberta Lessa Rossi Friço

 

Manoela Athayde Veloso Sasso

 

Cristina de Oliveira