O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar a Súmula Administrativa n° 006/2022, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, principalmente a Súmula Administrativa n° 002/2020 do Conselho da Procuradoria Geral do Município, homologada através do Decreto n° 29.754/2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei 7.129/2014, e artigo 29 do Decreto-Lei n° 4.657/1942, bem como em conformidade com a deliberação plenária de sua 51ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que o servidor completou
todos os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária com proventos
integrais;
CONSIDERANDO o desejo de o servidor
permanecer em exercício;
CONSIDERANDO que o benefício é garantido
constitucionalmente, no § 19 artigo 40; resolve:
É
devido o abono de permanência ao servidor efetivo do Município de Cachoeiro de
Itapemirim que preencher os requisitos para concessão da aposentadoria
voluntária com proventos integrais e opte por permanecer em exercício no cargo
até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Thiago
Bringer
Luiz
Carlos Zanon da Silva Júnior
Bruno
Sacre de Castro
Erika
Sandoval Gonçalves
Roberta
Lessa Rossi Friço
Manoela
Athayde Veloso Sasso
Cristina
de Oliveira