O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art.1º Os incisos IV a IX do artigo 3º, do Decreto nº 27.341, de 14 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...............................................................................................
..........................................................................................................
IV – Representantes do Poder Legislativo
Titular: Rodrigo de Bruim Matos
Suplente: Clarice de Carvalho Monteiro
V – Representantes das Entidades de Classe de Alunos
Titular: Juliana Fonseca Jacob
Suplente: Alexandre Kersul Calixto
VI – Representantes das Entidades de Classe do Magistério
Titular: Flavia da Silva Gomes Pereira
Suplente: Amába Pereira Cruz
VII – Representantes dos Movimentos Comunitários Organizados
Titular: Vânia Mardgan
Suplente: Selma Maria Ferreira da Silva Machado
VIII – Representantes dos Dirigentes das Instituições de Ensino Particular
Titular: Fabio Rabbi Bortolini
Suplente: Beatriz Saib Chequer Rizo
IX – Representantes dos Dirigentes das Instituições de Ensino Público Municipal
Titular: Farides Vieira Lougon Moulin Flausino
Suplente: Simone Machado de Athayde”
Art. 2º O mandato dos representantes mencionados no artigo anterior compreende o período de 23 de junho de 2022 a 22 de junho de 2026, em conformidade com a Lei n° 7.487, de 13 de setembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 28.717, de 15 de julho de 2019, o artigo 2° do Decreto n° 28.933, de 14 de outubro de 2019, o Decreto n° 29.924, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto n° 31.525, de 14 de março de 2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.