DECRETO Nº 31.925, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO SR. JOSÉ CARLOS AMARAL PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como empresário e político em Cachoeiro de Itapemirim, prestando relevantes serviços sociais, comunitários e atividades por onde passa;

 

CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL empresário do ramo de sonorização, sempre atuando gratuitamente em prol de comunidades, igrejas e escolas, iniciou sua vida pública no ano de 1982, sendo eleito Vereador por 08 (oito) mandatos, defendendo causas populares como saúde, segurança pública e educação, além de ocupar neste período cargos de Secretário Municipal nas pastas de Limpeza Pública, Serviços Urbanos, Saneamento, Agricultura e Interior, na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, sendo dedicado e apreciado por todos, no exercício de suas funções;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser prestada no dia 24 de junho de 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.