DECRETO Nº 31.986, DE 07 DE JULHO DE 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 492 e 493/2022, datadas de 06 de julho de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de julho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS N. 0492, DE 06 DE JULHO DE 2022.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais n. 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei n. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal n. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 228ª Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2022.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS n. 0445, de 25 de agosto de 2021, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde  - SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação de aditivo de 25% do contrato n. 025/2021 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC n. 323/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com a empresa Prime Consultoria e assessoria Empresarial LTDA que tem por finalidade ofertar serviços prestação de serviços de administração e gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva para gestão da frota nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS n. 0492/2022, referente ao aditivo 25% do contrato n. 025/2021, com a empresa Prime consultoria e assessoramento empresarial LTDA.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar prestação de serviços de administração e gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva para gestão da frota nos serviços do SUS no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor de 25% do aditivo do contrato seja de R$ 99.750,00 (noventa e nove mil  setecentos e cinquenta reais) com vigência até outubro 2022.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Therezinha Maria de Jesus, Eli Nicolao dos Santos como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de julho de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Confirmo a Resolução CMS n. 0492/2022, de 07 de julho de 2022.

 

Homologada através do Decreto n° 31.986, de 07 de julho de 2022.

 

Alex WIingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0493/2022, 06 DE JULHO DE 2022.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 228ª Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2022.

 

CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2022/2025 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da ESF estratégia para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o processo de tornar efetivas as ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da transferência de equipamento “Bomba a Vácuo” patrimônio 85354, mediante Ofício SEMUS/SAP/GSB número 438/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0493/2022 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente à transferência de equipamentos “Equipamento “BOMBA Á VÁCUO” do consultório odontológico da US - Unidade de Saúde Edson Rebello Moreira para o consultório odontológico centro de referência em saúde da Mulher “Casa Rosa”.

 

Art. 2º O equipamentos será transferido de forma definitiva, e tem como objetivo ofertar melhor atendimento aos usuários da rede de serviços odontológico no período matutino e vespertino.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de junho de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução cms nº 0493/2022, 07 de julho de 2022.

 

Homologada através do Decreto n° 31.986, de 07 de julho de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde