Decreto 32.006, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

Suplementação de Dotações Orçamentária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 4.808.913,38 (quatro milhões oitocentos e oito mil novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o art. 43, parágrafo primeiro, item I, da lei federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de julho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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