DECRETO Nº 32.015, de 14 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE DECRETOS QUE TRATAM DO ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS N° 7.750/2019 E 7.756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos protocolados sob os n° 245110/2021 e 42047/2020, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Anexo II do Decreto n° 29.415, de 22/04/2020, que trata do enquadramento de servidores municipais em conformidade com as Leis n° 7.750/2019 e 7.756/2019, em especial com relação aos servidores abaixo relacionados, passando a vigorar conforme segue:

 

“ .....................................................................................................

 

ANEXO II DO DECRETO N° 29.415/2020

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

CARGO

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

1247106

CIRLENE SOARES COELHO SOUZA

PROFESSOR PEB B

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

M

986404

REGINA IDAMAR BATISTA DA SILVA

PROFESSOR PEB C - HISTÓRIA

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

I

1247304

ROSANE DE FÁTIMA LOURENÇO REIS

PROFESSOR PEB B

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

M

 

....................................................................................................”

 

Art. 2º Retificar a Relação Anexa do Decreto n° 29.859, de 16/10/2020, que trata de alteração da progressão e do enquadramento de servidores públicos municipais civis e do magistério público municipal, em especial com relação às servidoras abaixo relacionados, passando a vigorar conforme segue:

 

PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Matrícula

Servidor

Cargo

Onde se lê

Leia-se

Processo n°

Decreto n°

Habilitação

Grupo

Nível

Referência

Habilitação

Grupo

Nível

Referência

 

 

1246804

CELCINA CAROLA

SANTOLINI VILELA

PROFESSOR PEB B

Especialização

V

II

K

Especialização

V

II

O

9221/2020

29513/2020

1249804

MARIA ELVIRA

CARARO MARQUES

PROFESSOR PEB D

Especialização

V

II

K

Especialização

V

II

O

11391/2020

29415/2020

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de julho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.