O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar no valor de 2.684.262,10 (dois milhões seis centos e oitenta e
quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.345.443,10 (três milhões trezentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e dez centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pelo Decreto nº 32.031/2022)
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de Excesso de Arrecadação nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim,18 de Julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.