O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar no valor de 2.025.043,60 (dois milhões vinte e
cinco mil quarenta e três reais e sessenta centavos), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 1º Fica
aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.363.862,60 (um milhão trezentos e
sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pelo Decreto nº 32.302/2022)
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.