Decreto Nº 32.027, de 18 de julho de 2022

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 2.025.043,60 (dois milhões vinte e cinco mil quarenta e três reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.363.862,60 (um milhão trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pelo Decreto nº 32.302/2022)

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2022

 

VICTOR DA SILVA COELH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Clique aqui para visualizar anexo.