O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal n° 7920/2021, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.027 e seu anexo único, de 18 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.