O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 43879/2022, resolve:
Art. 1º Determinar que, no período de 18 de julho de 2022 a 02 de agosto de 2022, as atribuições do cargo de Gerente Administrativo constantes nos termos do artigo 65 do Decreto n° 30.700/21, da Secretaria Municipal de Fazenda, passem a ser de responsabilidade do Consultor Interno – servidor Rogério Neves Gomes, na SEMFA, tendo em vista o afastamento da titular do referido cargo, no período citado, por motivo de férias, redistribuindo assim, as referidas atribuições com base no artigo 34 da Lei n° 4.009/94, sendo transferidas, sem ônus para o Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.