O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2° do Decreto n° 31.498, de 11/03/2022, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por até 09 (nove) membros, todos servidores públicos municipais, detentores de nível superior na área de engenharia, de arquitetura, de direito ou de contabilidade, ou ainda, de nível técnico em Edificações.
..................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de julho de 2022.