DECRETO Nº 32.067, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE DECRETOS QUE TRATAM DO ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS N° 7.750/2019 E 7.756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 46722/2022, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Anexo II do Decreto n° 29.513, de 05/06/2020, que trata do enquadramento de servidores municipais em conformidade com as Leis n° 7.750/2019 e 7.756/2019, em especial com relação à servidora abaixo mencionada, passando a vigorar conforme segue:

 

“....................................................................................................

 

ANEXO II DO DECRETO Nº 29.513/2020

 

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

CARGO

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

Nº DO PROCESSO

 

1545506

ALESSANDRA MATIELO COSTALONGA

PROF PEB B

Especialização

V

II

J

10704/2020

 

 

....................................................................................................”

 

Art. 2º Retificar a Relação Anexa do Decreto n° 29.859, de 16/10/2020, que trata de alteração da progressão e do enquadramento de servidores públicos municipais civis e do magistério público municipal, em especial com relação às servidoras abaixo relacionados, passando a vigorar conforme segue:

 

PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Matrícula

Servidor

Cargo

Onde se lê

Leia-se

Processo n°

Decreto n°

Habilitação

Grupo

Nível

Referência

Habilitação

Grupo

Nível

Referência

1247704

CARLAS DE SOUZA

PROFESSOR PEB B

Especialização

V

II

J

Especialização

V

II

M

8265/2020

29513/2020

1247203

CATHARINA MARIA GAVA

PROFESSOR PEB B

Especialização

V

II

K

Especialização

V

II

O

11052/2020

29513/2020

1246704

VIVIANE BUZATO GONCALVES

PROFESSOR PEB B

Especialização

V

II

I

Especialização

V

II

L

11293/2020

29415/2020

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.