DECRETO Nº 32.080, de 03 de agosto de 2022

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 31.865, DE 13 DE JUNHO DE 2022, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos VIII e IX ao artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, alterado pelo Decreto n° 31.885, de 20/06/2022, que designa membros para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP, conforme segue:

 

Art. 1° .......................................................................................

 

VIII – João Pedro Debona Dadalto (SEMAD);

 

IX - Victor Dourado Magalhães Salarolli (SEMAD).”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.