O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 88, da Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterado pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852 de 18 de junho de 2020, decreta:
Art. 1° O CONSELHO FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, para o Triênio 2022/2025, passa a ser integrado pelos seguintes membros, representantes da Associação de Servidores Segurados de Cachoeiro de Itapemirim - ASIPACI e representantes dos Servidores, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente, complementando os incisos IV e V do artigo 1° do Decreto n° 30.794, de 03/08/2021, conforme segue:
“Art. 1° ...................................................................................................
IV – REPRESENTANTES DA ASIPACI
Titular: Lucia Helena Gomes da Silva
Suplente: Herminia Maria Costalonga Baptistini
V – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
Titulares: Claudia Prucoli Massini
Antonio Henrique Martinelli Vidal
Danielly Brandão Távora
Suplentes: Gebran Emilio da Costa de Oliveira
Luciane de Oliveira Pope Mion
Willian Almeida Miranda
..............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 28.781/19, n° 28.918/19, n° 29.085/19, n° 29.389/20 e n° 30.227/21.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de agosto de 2022.