O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Água, Esgoto e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMAE/PMGIRS, de que trata o artigo 2° da Lei Municipal n° 7.973, de 03/08/2022, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.