DECRETO Nº 32.108, de 15 de agosto de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL N° 29.411, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso III, do artigo 2°, do Decreto n° 29.411, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre o ajuste financeiro para enfrentamento do período emergencial da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica alterada, passando a vigorar conforme segue:

 

“Art. 2º ..............................................................................

 

 ..........................................................................................

 

III -  ....................................................................................

 

...........................................................................................

 

 

b) passagens aéreas;

 

.........................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a todos os processos de concessão de diárias que não foram apreciados pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.