O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º A alínea “b” do inciso III, do artigo 2°, do Decreto n° 29.411, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre o ajuste financeiro para enfrentamento do período emergencial da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica alterada, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 2º ..............................................................................
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III - ....................................................................................
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b) passagens aéreas;
.........................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a todos os processos de concessão de diárias que não foram apreciados pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.