O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 49677/2022, decreta:
Art. 1º Fica homologado o REGIMENTO INTERNO do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que passa a fazer parte deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 1º O Conselho de Trabalho Emprego e Renda de Cachoeiro do Município de Itapemirim – CTER, órgão colegiado, composto paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, possui caráter consultivo, deliberativo e normativo.
Art. 2º A estrutura organizacional do Conselho de Trabalho Emprego e Renda do Município de Cachoeiro de Itapemirim - CTER é composta de:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Secretaria Executiva.
Art. 3º Comissões permanentes possui natureza consultiva e é composto de forma tripartite, observada a paridade entre 02 (dois) representantes do poder Público, 02 (dois) entidades e 02 (dois) sindicatos, metade mais um, igual a quatro, a sub divisão quando da votação dentro do conselho. A quantidade de membros, e a quantidade de quorum para realizar a sessão de uma comissão permanente.
§ 1º Certificação profissional e qualificação, será montado uma comissão permanente para trabalhar as ações na primeira reunião no exercício até junho trabalha com a necessidade do mercado e inicia o processo de contratação, para as qualificações começarem acontecer a partir de julho.
§ 2º Conferência anual – A câmara técnica vai ser composta dentro de uma reunião do conselho de julho até novembro, (como ela vai ser, como vão proceder, quais temas serão discutidos) para trazer propostas a ser traçadas sempre na última reunião, podendo trabalhar um fórum por ano, e ações pontuais, como Balcão de Empregos, fomento ao primeiro emprego e PCD’s, mobilizando o ciclo empresarial (poder público, entidades e sindicatos), indicando ao oportune para alavancar ações dentro do conselho, trazer as mulheres de vulnerabilidades de voltar ao mercado de trabalho para ser executado no ano de 2023.
Art. 4º O plenário do CTER reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto na forma deste Regimento ou atendendo à iniciativa formalizada de metade mais um de seus membros.
§ 1º Na primeira reunião, o Plenário do CTER aprovará o calendário de reuniões ordinárias para o ano vigente.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, podendo ser correio eletrônico, ou durante as reuniões ordinárias.
§ 3º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por escrito, podendo ser correio eletrônico, ou durante as reuniões ordinárias.
§ 4º A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou atendendo à iniciativa formalizada de metade mais um de seus membros.
§ 5º As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer por meio de videoconferência.
§ 6º O quórum mínimo das Reuniões Plenárias do CTER será de metade mais um de seus membros para manifestações de caráter consultivo, deliberativo e normativo.
a) Para questões de caráter normativo e/ou deliberativo deverá ser obrigatoriamente respeitado o quórum deste parágrafo.
b) Não havendo quórum até a hora estabelecida para o início da sessão, será conferida uma tolerância de 15 (quinze) minutos para a chegada dos demais membros.
c) Persistindo o número abaixo do quórum mínimo, lavrar-se-á em ata, ficando o expediente e a ordem do dia transferido para a próxima reunião ordinária, podendo ser convocada reunião extraordinária para deliberar sobre a pauta.
§ 7º O membro suplente somente terá direito ao voto quando estiver substituindo o membro titular.
§ 8º Não caberá ao Presidente o voto ordinário, tendo direito a exercer os votos simples e de qualidade, nos casos de empate.
§ 9º Aplicação da suspensão e substituição do membro, quando ocorrer 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas, sem justificativa.
Art. 5º As matérias a serem submetidas à apreciação do CTER serão organizadas preferencialmente de acordo com a ordem cronológica de entrada.
§ 1º As votações serão abertas, registrando-se em ata a declaração nominal de voto quanto ao pedido de algum membro.
§ 2º Ao Plenário compete deliberar, votar e julgar sobre assuntos relacionados à competência do Conselho, bem como sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
Art. 6º As reuniões do CTER obedecerão à pauta apresentada pelo Presidente.
§ 1º Qualquer membro poderá solicitar a inclusão de matéria na pauta da reunião, diretamente à Secretaria Executiva, por e-mail, mediante solicitação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As matérias incluídas na pauta que, por qualquer motivo, não forem apreciadas, deverão constar obrigatoriamente da ordem do dia da sessão ordinária imediata, ou em decorrência de sua urgência e/ou relevância, em reunião extraordinária.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata.
§ 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias úteis.
§ 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º Não havendo manifestação no prazo acima a ata será considerada aprovada.
§ 4º Qualquer membro poderá pedir retificação da ata, quando de sua votação, devendo a retificação ser aprovada por metade mais um dos membros presentes.
§ 5º As retificações constarão da própria ata do dia da aprovação.
§ 6º A ata, depois de aprovada, será assinada pelo Presidente, Secretário Executivo e demais membros presentes à sessão.
Art. 8º Iniciada a ordem do dia, o Presidente abrirá a discussão, concedendo a palavra ao Secretário Executivo para discorrer sobre a pauta e aos membros que a solicitarem.
Art. 9º A apreciação de processos constantes na ordem do dia obedecerá a seguinte disposição:
I - instalação e apresentação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - apresentação, deliberação, votação e julgamento de matérias da pauta do dia;
III - encerramento da reunião pela Presidência do CTER.
Art. 10 Um ou mais membros poderão formular pedido de vista da matéria incluída na ordem do dia.
Parágrafo único. Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista formulado após o encerramento da discussão do respectivo assunto.
Art. 11 O Plenário decidirá sobre os pedidos de preferência para discussão e votação de qualquer matéria incluída na ordem do dia.
Art. 12 Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos membros do CTER presentes, distribuídas cópias aos conselheiros e arquivadas por ordem cronológica, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Executiva.
Art. 13 Qualquer membro do CTER poderá solicitar à Secretaria Executiva o convite a técnicos, especialistas e/ou representantes de instituições, desde que com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para participar das suas reuniões, possibilitando aos mesmos manifestação sobre o assunto de sua responsabilidade.
Art. 14 As decisões da Plenária serão formalizadas em ata, sendo publicadas no Diário Oficial do Município, após sua aprovação.
Art. 15 O membro representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será o Presidente do CTER, sendo substituído em sua ausência, pelo Vice-Presidente. O Vice-Presidente será eleito dentre os membros, para um mandato de 12(doze) meses.
§ 1º No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que concluirá o mandato e procederá à eleição do novo Vice-Presidente, no prazo de até 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, a contar de sua posse, para concluir o mandato.
§ 2º Havendo vacância do cargo de Vice-Presidente, será realizada nova eleição para o cargo, no prazo mínimo de 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, para concluir o mandato.
§ 3º Nas faltas eventuais ou impedimentos do Presidente e de seu Vice, o Conselho será presidido pelo membro de maior idade.
Art. 16 Compete ao Presidente do CTER:
I - Presidir as reuniões do Conselho, decidir questões de ordem;
II - Convocar as reuniões;
III - Submeter ao Plenário matéria para apreciação e deliberação;
IV - Representar o CTER em suas relações com terceiros ou indicar um membro para esta finalidade;
V - Encaminhar aos órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como suas Autarquias ou Fundações, informações, pleitos, representações, etc., com vistas ao pleno exercício dos poderes do CTER;
VI - Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CTER.
Art. 17 A Secretaria Executiva será dirigida pelo membro suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 18 Os serviços administrativos da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com o apoio técnico e operacional de servidores requisitados de órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 19 O Secretário Executivo do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões.
Parágrafo único. O Secretário Executivo, quando ausente a qualquer reunião plenária, será designado o seu substituto ad hoc pelo Presidente do CCT.
Art. 20 São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Assinar as correspondências com o Presidente;
II - Preparar, junto com a Presidência, as pautas de reuniões;
III - Assessorar a Presidência e o Plenário na organização das matérias submetidas ao CTER, para decisão;
IV - Receber e encaminhar à Presidência e ao Plenário as matérias submetidas ao CTER;
V - Organizar e manter em arquivo toda a documentação de interesse do CTER, inclusive as correspondências recebidas e enviadas;
VI - Outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência e pelo Plenário;
VII - Convidar pessoas ou entidades para participarem das reuniões do CTER;
VIII - Apurar e proclamar o resultado das votações.
Art. 21 O desempenho das funções de representante do CTER não será remunerado, sendo considerado serviço relevante.
Art. 22 Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do CTER serão providos por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 23 Os atos do CTER são de domínio público, ficando sua eficácia condicionada à publicidade administrativa, no Diário Oficial do Município.
Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.