DECRETO Nº 32.129, 23 de agosto de 2022

 

ESTABELECE CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA A CESSÃO DE ESPAÇOS DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o papel social que a escola desempenha frente a comunidade escolar, na qual se encontra inserida, e a sua articulação com as famílias, criando processos de integração e ações compartilhadas;

 

CONSIDERANDO a política de gestão democrática das Unidades de Ensino, que possibilita aos destinatários do serviço educacional participação efetiva na realização dos propósitos educativos sociais;

 

CONSIDERANDO a consequente autonomia das Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Ensino, constituídas sob forma de Conselho Comunitário Escolar – CCE, órgão de deliberação coletiva no âmbito dos respectivos espaços escolares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do patrimônio público escolar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a utilização do espaço físico das Unidades de Ensino da Rede Pública do Município, decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Estabelecer critérios, procedimentos e responsabilidades para a cessão de espaços de unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A SEME – Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a cessão de espaços de unidades escolares da rede pública municipal de ensino, somente admitida em dias e horários não letivos ou, para os quais, não haja previsão para funcionamento de outras atividades letivas.

 

Parágrafo único. Consideram-se espaços da rede municipal de ensino, para os fins e efeitos deste artigo:

 

a) salas, sanitários, refeitório, pátio, anfiteatro, cozinha;

b) quadras poliesportivos;

c) terrenos de propriedade ou de posse da SEME;

d) auditórios;

e) outros.

 

Art. 3º O espaço físico das Unidades de Ensino poderá ser utilizado para realização das seguintes atividades:

 

a) regulares do currículo;

b) concursos públicos;

c) eventos educativos, tais como seminários, congressos, convenções;

d) eventos cívicos e datas comemorativas;

e) formatura dos estudantes da unidade ou de outra Unidade de Ensino da rede municipal;

f) concursos/festivais de música, poesia, artes, teatro, ginástica ou coreografias;

g) competições desportivas com a participação dos docentes da área específica;

h) reuniões comunitárias (associação de bairros, associação de pais e mestres);

i) gincana envolvendo alunos da Unidade de Ensino;

j) conclaves ou encontros;

k) outros que promovam a cultura, a educação e o lazer.

 

Art. 4º A autorização de uso de espaço da rede municipal de ensino a terceiros poderá ser gratuita ou onerosa.

 

Art. 5º A autorização de uso onerosa ocorrerá no caso de eventos que tenham fins lucrativos e que haja algum tipo de cobrança para sua participação.

 

CAPÍTULO II

O REQUERIMENTO

 

Art. 6º A pessoa ou instituição interessada em utilizar o espaço de alguma das unidades escolares da rede municipal de ensino deverá formular um requerimento (ANEXO I) ao Secretário Municipal de Educação, via protocolo geral, solicitando a autorização de uso e celebração de Termo de Responsabilidade e Compromisso com a parte interessada (ANEXO II e ANEXO III).

 

§ 1º O prazo mínimo para a entrega do requerimento e do termo de responsabilidade será de 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização do evento.

 

§ 2º Tendo sido protocolizado mais de um requerimento de uso para a mesma unidade escolar da rede municipal de ensino, terá prioridade o primeiro requerimento protocolizado.

 

§ 3º O requerimento deve conter:

 

a) a descrição do(s) espaço(s) que se deseja utilizar;

b) a data e o horário;

c) a finalidade do evento;

d) a justificativa do pedido;

e) as cópias autenticadas dos documentos de identificação do responsável pelo uso do espaço no período da autorização;

f) o prazo de utilização.

 

§ 4º Os requerimentos incompletos serão indeferidos pela Secretaria Municipal.

 

§ 5º É obrigatório e de total responsabilidade do Gestor da Unidade de Ensino, após deliberação da Secretaria, ouvido o CCE, dar ciência ao requerente a respeito de todas as normas contidas neste Decreto e no Termo de Responsabilidade e Compromisso.

 

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO

 

Art. 7º A autorização de uso será formalizada mediante “Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso Gratuito” (ANEXO II) ou “Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso Oneroso” (ANEXO III) firmado entre o Gestor Escolar e o requerente.

 

§ 1º Na autorização de “Uso Oneroso” será cobrado do requerente o pagamento de um valor pelo uso do espaço da rede municipal de ensino, conforme prazos e condições preestabelecidas no Termo, que deverá ser efetuado por meio de depósito em conta-corrente específica, que integrará a receita do Conselho Comunitário Escolar.

 

§ 2º Os recursos financeiros oriundos da autorização de “Uso Oneroso” do espaço escolar serão empregados em despesas aprovadas em Ata pelo Conselho Comunitário Escolar e sua execução e prestação de contas devem ser fiscalizadas pelo Conselho Comunitário Escolar/Conselho Fiscal/Gerência de Gestão de Recurso Financeiro Escolar – SEME.

 

§ 3º O valor da autorização de “Uso Oneroso” dar-se-á com Base no Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE definido no site da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/indices_vrte.php):

 

a) 25 VRTE por espaço solicitado;

b) 50 VRTE para auditório, quadra poliesportiva ou terreno.

 

Art. 8º Todo Termo de Autorização e Responsabilidade firmado entre o Gestor Escolar e o requerente deverá ser previamente comunicado ao Conselho Comunitário Escolar em reunião ordinária ou extraordinária, devendo constar em Ata a deliberação.

 

Art. 9º Não se permitirá nova utilização do espaço físico da escola pelo solicitante que, anteriormente, houver descumprido as condições estabelecidas neste Decreto.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 10 É vedada a autorização de uso de dependências da unidade escolar da rede municipal de ensino para eventos que:

 

a) interfiram no desenvolvimento das atividades escolares;

b) visem, exclusivamente, ao atendimento de interesses particulares;

c) contrariem normas estabelecidas na legislação vigente em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

d) comprometam a ordem pública e os bons costumes;

e) possam causar algum impacto negativo para a escola.

 

Parágrafo único. É vedada a afixação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder, etc., cujo o conteúdo não expresse caráter formativo, cívico e de valores humanos.

 

Art. 11 Não estão incluídos na autorização de uso de espaço da rede municipal de ensino:

 

a) os equipamentos como computadores, impressoras e similares;

b) os laboratórios de informática, de ciências e outros laboratórios;

c) espaços utilizados por terceirizados, como cozinha, cantina, dentre outros;

d) os espaços administrativos e seus equipamentos e mobiliários;

e) estacionamento de uso oneroso.

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 12 As pessoas, as instituições e/ou representantes legais que estiverem utilizando o espaço da rede municipal de ensino, por meio do Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso “Gratuito” ou “Oneroso”, serão responsáveis pela guarda, conservação e vigilância do imóvel, das áreas utilizadas e bens que o guarnecem, de modo a evitar invasões, deteriorações ou mau uso.

 

Parágrafo único. Após a assinatura do Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso Gratuito ou Oneroso o requerente fica obrigado a:

 

a) manter as áreas utilizadas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento, devendo entregá-lo no mesmo estado em que o recebeu;

b) não utilizar a área autorizada para fins estranhos ao estabelecido no Termo, bem como não ceder, no todo ou em parte a terceiros;

c) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

d) responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e particular, bem como pelas informações apresentadas.

 

Art. 13 No ato de entrega e no ato de devolução do bem imóvel serão emitidos Termos de Vistoria (ANEXO IV) assinados pelas partes envolvidas antes e depois do evento.

 

§ 1º O Termo de Vistoria descreverá o estado de conservação da unidade escolar, inclusive seu mobiliário, eventuais anomalias, defeitos aparentes e outras particularidades consideradas relevantes no momento de sua entrega ao responsável por sua utilização, bem como no momento da devolução do imóvel ao Gestor Escolar.

 

§ 2º O Gestor Escolar e o requerente devem acompanhar a inspeção do imóvel e, ao final, assinar o Termo de entrega e de devolução em conjunto com 02 (dois) integrantes do Conselho Comunitário Escolar.

 

§ 3º O requerente pode designar terceiro, mediante autorização específica, para acompanhar a inspeção do imóvel e assinar o Termo de entrega e de devolução, conforme disposto no parágrafo segundo, deste artigo.

 

§ 4º No momento da vistoria de devolução, caso fiquem demonstradas deteriorações, estragos, desgastes ou perdas nos espaços ou no imóvel como um todo, além dos ocorridos pelo uso habitual ao longo do tempo, o responsável pela sua utilização providenciará o reparo e/ou reposição, de forma a entregá-lo no estado em que o recebeu.

 

§ 5º Sendo impossível o reparo e/ou reposição imediata, que tal conste do Termo de Vistoria, cuja data para reparo e/ou reposição seja fixada pelo Gestor Escolar, comprometendo-se, expressamente, o responsável a cumpri-la no prazo indicado, ou a efetuar o pagamento na conta do Conselho Comunitário Escolar no valor necessário à reparação integral do dano.

 

§ 6º O Termo de Vistoria tem força de título executivo extrajudicial, conforme art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, promovendo a Administração Púbica, de imediato, a execução judicial do título, caso o requerente não promova o reparo e/ou reposição nos termos e prazos firmados no Termo.

 

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 968/2009.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CESSÃO DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

1) CLASSIFICAÇÃO DO USO

 

( ) Gratuito

( ) Oneroso

 

2) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

 

Nome do requerente:

 

CNPJ ou CPF:

 

Endereço completo:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

3) IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SOLICITADA

 

Nome completo da(s) Unidade(s) Escolar(es):

 

Endereço completo:

 

Descrição do espaço que deseja utilizar:

 

Data e o horário do evento:

 

Finalidade do evento:

 

Justificativa do pedido e prazo de autorização:

 

4) ANEXOS NECESSÁRIOS

 

( ) Cópias autenticadas dos documentos de quem ficará responsável pelo uso do imóvel no período da autorização

 

Observação: Requerimentos incompletos serão indeferidos.

 

 ____________________________________________________

AUTORIZATÁRIO

 (Assinatura do Requerente/Representante legal)

 

 ____________________________________________________

AUTORIZANTE

 (Assinatura do Gestor Escolar)

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE (USO GRATUITO)

 

A Secretaria Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 27.165.588/0003-51 , por intermédio da Unidade Escolar _____________________________________________, localizada à _____________________________________________________, bairro _________________, Município/UF _____________________, CEP _______________, neste ato representada pelo(a) Gestor(a), o(a) Sr(a). _________________________, nacionalidade ______________, RG _________________, CPF ___________________, doravante denominada(o) AUTORIZANTE, e __________________________________, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o Nº __________________________, com endereço na _____________________________________________, bairro ___________________, Município/UF: __________________________, CEP ___________________, neste ato representado por seu ___________, Sr(a).____________________________________, nacionalidade _________________, Estado Civil ________________, profissão: ________________, RG _________________, CPF ________________________, endereço: _________________________________________________________, bairro ______________, Município/UF: _____________________________________, CEP _______________, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO(A), resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Uso de espaço físico com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente TERMO É A AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO e exclusivo das seguintes dependências do AUTORIZANTE: (marque um “X” o espaço pleiteado e o evento a ser realizado).

 

Local:

( ) escola Municipal

( ) ginásio poliesportivo.

( ) terrenos de propriedade ou de posse da SEME

( ) auditórios

( ) outros: ________________________________

 

Evento:

( ) regulares do currículo;

( ) concursos públicos;

( ) eventos educativos, tais como seminários, congressos, convenções;

( ) eventos cívicos e datas comemorativas;

( ) formatura dos estudantes da unidade ou de outra Unidade de Ensino da rede municipal;

( ) concursos/festivais de música, poesia, artes, teatro, ginástica ou coreografias;

( ) competições desportivas com a participação dos docentes da área específica;

( ) reuniões comunitárias (associação de bairros, associação de pais e mestres);

( ) gincana envolvendo alunos da Unidade de Ensino;

( ) conclaves ou encontros;

( ) outros: ____________________________

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO

 

1. O espaço físico será utilizado pelo AUTORIZATÁRIO para ___________________________________________________ no dia _______ de ______________ de ______, no horário compreendido entre __________ e _________.

 

2. A equipe do AUTORIZATÁRIO poderá utilizar as instalações do AUTORIZANTE na data mencionada, para a realização das atividades de preparação e aplicação do evento, a partir das _______ (horas) até às _______ (horas).

 

3. O presente Termo de Responsabilidade de uso de espaço físico vigerá no período compreendido entre a data da assinatura e o término das atividades do AUTORIZATÁRIO, sem prejuízo das responsabilidades futuras advindas do uso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

 

1. DO AUTORIZATÁRIO:

 

a) comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da execução do objeto, a não utilização das dependências do AUTORIZANTE, caso seja cancelado ou adiado o evento. A ocorrência dessa hipótese anula, automaticamente, o presente termo, sem a configuração de qualquer prejuízo para as partes;

b) prorrogar, ou não o presente Termo, por meio da Administração Pública, a seu critério, desde que formulado pedido expresso nesse sentido, nos mesmos termos do primeiro requerimento, em caso de evento adiado;

c) responsabilizar-se pelo uso do espaço dentro das finalidades, objeto do presente, bem como por possíveis danos causados a pessoas e bens, em decorrência da utilização do espaço;

d) arcar com os insumos necessários para a devida higienização dos banheiros e limpeza dos espaços que utilizar, bem como da mão de obra para realizar este serviço;

e) providenciar a manutenção do imóvel, de forma a entregá-lo no estado em que o recebeu, no caso da constatação de deteriorações, estragos e desgastes no imóvel, além dos ocorridos por seu uso habitual ao longo do tempo;

f) comprometer-se, expressamente, sendo impossível o reparo e/ou reposição imediata, que tal conste do laudo, cuja data para reparo e/ou reposição seja fixada pelo Diretor Escolar, o responsável a cumpri-la no prazo indicado, ou a efetuar o pagamento na conta do Conselho da Escola no valor necessário à reparação integral do dano;

g) desocupar de imediato a área autorizada, desembaraçada de coisas e pessoas, restituindo-se o espaço físico em perfeitas condições de uso ao término do prazo da utilização definido no item 1 da Cláusula Segunda deste Termo;

h) arcar, de modo exclusivo e integral, com a responsabilidade por danos pessoais e/ou patrimoniais decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, com o reparo e o ressarcimento dos danos eventualmente ocorridos, ficando a SEME, após a expedição do Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso, seja gratuito ou oneroso, isenta de qualquer responsabilidade, decorrente do uso.

 

2. DO AUTORIZANTE:

a) aceitar a anulação automática do presente termo, caso o AUTORIZATÁRIO decida pela não utilização das instalações do AUTORIZANTE, sem por isso requerer qualquer direito pela pré reserva do espaço;

b) obriga-se a disponibilizar ao AUTORIZATÁRIO o espaço físico conforme descrito na Cláusula Primeira, no estado que se encontra, mediante assinatura desta Autorização de Uso, estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pelo AUTORIZATÁRIO;

c) garantir ao AUTORIZATÁRIO pelo período avençado no item 1 da Cláusula Segunda deste Termo, a exclusividade na utilização das dependências, não sendo permitida a ocorrência de qualquer outro evento no local.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. Todas e quaisquer alterações ao presente instrumento contratual só poderão ser formalizadas mediante assinatura de termos aditivos;

 

2. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelas partes contratantes;

 

3. Fica eleito o foro do Juízo do Domicílio do AUTORIZANTE para dirimir qualquer dúvida ou contestação, oriunda direta ou indiretamente deste instrumento;

 

4. Por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

 

_________________________, ES, _____ de _________ de _______.

 

 

 _____________________________________________

AUTORIZATÁRIO

 (Assinatura do Requerente/Representante legal)

 

 ____________________________________________

 AUTORIZANTE

 (Assinatura do Gestor Escolar)

 

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE (USO ONEROSO)

 

A Secretaria Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 27.165.588/0003-51, por intermédio da Unidade Escolar _____________________________________________, localizada à _____________________________________, bairro _________________, Município/UF _______________________, CEP _______________, neste ato representada pelo(a) Gestor(a), o(a) Sr(a). _________________________, nacionalidade ________________, RG _______________, CPF __________________, doravante denominada(o) AUTORIZANTE, e _________________________________________, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o Nº __________________________, com endereço na ______________________________, bairro ______________, Município/UF: _____________, CEP ________________, neste ato representado por seu ______________, Sr(a).______________________________, nacionalidade _________________, Estado Civil __________________, profissão: _______________________, RG ____________, CPF _________________, endereço: ____________________________________________, bairro _____________________, Município/UF: _________________________________, CEP _______________, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO(A), resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Uso de espaço físico com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente TERMO é a AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO e exclusivo das seguintes dependências do AUTORIZANTE: (marque um “X” o espaço pleiteado e o evento a ser realizado).

 

Local:

( ) escola Municipal

( ) ginásio poliesportivo.

( ) terrenos de propriedade ou de posse da SEME

( ) auditórios

( ) outros: ________________________________

 

Evento:

( ) regulares do currículo;

( ) concursos públicos;

( ) eventos educativos, tais como seminários, congressos, convenções;

( ) eventos cívicos e datas comemorativas;

( ) formatura dos estudantes da unidade ou de outra Unidade de Ensino da rede municipal;

( ) concursos/festivais de música, poesia, artes, teatro, ginástica ou coreografias;

( ) competições desportivas com a participação dos docentes da área específica;

( ) reuniões comunitárias (associação de bairros, associação de pais e mestres);

( ) gincana envolvendo alunos da Unidade de Ensino;

( ) conclaves ou encontros;

( ) outros: ______________________________

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO

 

1. O espaço físico será utilizado pelo AUTORIZATÁRIO para _________________________________________________________________________________________ ____________ no dia ______ de _____________ de _________, no horário compreendido entre ________ e _______;

 

2. A equipe do AUTORIZATÁRIO poderá utilizar as instalações do AUTORIZANTE na data mencionada, para a realização das atividades de preparação e aplicação do evento, a partir das __________ (horas).

 

3. O presente Termo de autorização de uso de espaço físico vigerá no período compreendido entre a data da assinatura e o término das atividades do AUTORIZATÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

 

1. DO AUTORIZATÁRIO:

 

a) comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da execução do objeto, a não utilização das dependências do AUTORIZANTE, caso seja cancelado ou adiado o evento. A ocorrência dessa hipótese anula, automaticamente, o presente termo, sem a configuração de qualquer prejuízo para as partes;

b) prorrogar, ou não o presente Termo, por meio da Administração Pública, a seu critério, desde que formulado pedido expresso nesse sentido, nos mesmos termos do primeiro requerimento, em caso de evento adiado;

c) responsabilizar-se pelo uso do espaço dentro das finalidades, objeto do presente, bem como por possíveis danos causados a pessoas e bens, em decorrência da utilização do espaço;

d) arcar com os insumos necessários para a devida higienização dos banheiros e limpeza dos espaços que utilizar, bem como da mão de obra para realizar este serviço;

e) providenciar a manutenção do imóvel, de forma a entregá-lo no estado em que o recebeu, no caso da constatação de deteriorações, estragos e desgastes no imóvel, além dos ocorridos por seu uso habitual ao longo do tempo;

f) comprometer-se, expressamente, sendo impossível o reparo e/ou reposição imediata, que tal conste do laudo, cuja data para reparo e/ou reposição seja fixada pelo Diretor Escolar, o responsável a cumpri-la no prazo indicado, ou a efetuar o pagamento na conta do Conselho da Escola no valor necessário à reparação integral do dano;

g) desocupar de imediato a área autorizada, desembaraçada de coisas e pessoas, restituindo-se o espaço físico em perfeitas condições de uso ao término do prazo da utilização definido no item 1 da Cláusula Segunda deste Termo;

h) arcar, de modo exclusivo e integralmente, com a responsabilidade por danos pessoais e/ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, com o reparo e o ressarcimento dos danos eventualmente ocorridos, ficando a SEME, após a expedição do Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso, seja gratuito ou oneroso, isenta de qualquer responsabilidade, decorrente do uso.

 

2. DO AUTORIZANTE:

 

a) aceitar a anulação automática do presente termo, caso o AUTORIZATÁRIO decida pela não utilização das instalações do AUTORIZANTE, sem por isso requerer qualquer direito pela pré reserva do espaço;

b) obrigar-se a disponibilizar ao AUTORIZATÁRIO o espaço físico conforme descrito na Cláusula Primeira, no estado que se encontra, mediante assinatura desta Autorização de Uso, estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pelo AUTORIZATÁRIO;

c) garantir ao AUTORIZATÁRIO pelo período avençado no item 1 da cláusula segunda deste termo, a exclusividade na utilização das dependências, não sendo permitida a ocorrência de qualquer outro evento no local;

d) informar os dados bancários válidos para que o AUTORIZATÁRIO efetue o pagamento dentro do prazo preestabelecido.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

 

1. O valor final da utilização de uso do imóvel será calculado de acordo com o valor da UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), devendo o AUTORIZATÁRIO ressarcir o Conselho de Escola _________________________________________________ com ______ UFCI por ambiente utilizado do imóvel, a título de compensação financeira para as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como contas de água, luz e demais custos.

 

2. O pagamento será efetuado pelo AUTORIZATÁRIO mediante depósito bancário na conta do Conselho de Escola, Banco _______________ (nome/nº), Agência Nº ____, Conta Nº _________________, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do período definido na cláusula primeira, e integrará a receita do Conselho de Escola.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. Todas e quaisquer alterações ao presente instrumento contratual só poderão ser formalizadas mediante assinatura de termos aditivos;

 

2. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelas partes contratantes;

 

3. Fica eleito o foro do Juízo do Domicílio do AUTORIZANTE para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento;

 

4. Por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

 

____________, ES, _____ de ________de ______.

 

 

 __________________________________________________

AUTORIZATÁRIO

 (Assinatura Requerente/Representante legal)

 

 

 _________________________________________________

AUTORIZANTE

 (Assinatura do Gestor Escolar)

 

 

ANEXO IV

TERMO DE VISTORIA

 

1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço completo:

 

Telefone:

E-mail:

Evento:

Período Solicitado (data e horários):

 

2) IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Nome completo da(s) Unidade(s) Escolar(es):

 

 

3) VISTORIA ANTES DO EVENTO

Descrição completa dos espaços solicitados e a situação dos mesmos incluindo fotos

 

 

 

 

 

 

 

4) VISTORIA DEPOIS DO EVENTO

Descrição completa dos espaços solicitados e a situação dos mesmos incluindo fotos