DECRETO Nº 32.150, de 29 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7750/2019 e LEI N° 7756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7.750/2019 e n° 7.756/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 10872/2020, resolve:

 

Art. 1º Enquadrar a servidora municipal abaixo mencionada, no respectivo cargo, a partir de 01 de março de 2020, em conformidade com a Lei n° a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

PROCESSO N°

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

31337-14

ROSÂNGELA VIANA

DE CARVALHO

PROF. PEB-B

10872/2020

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

I

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.