O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com os seguintes objetivos:
I - identificar crianças e adolescentes que não estejam matriculados em instituição de ensino;
II - organizar ações de combate ao abandono e à evasão escolar;
III - fomentar a utilização da plataforma Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Art. 2º O Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar fica constituído pelos agentes públicos abaixo indicados, representando os respectivos órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Adriana Fraga de Oliveira;
b) Vagner Leandro dos Santos (Coordenador do
Comitê);
c) Maria Lucia Oliveira;
d) Roberta Nascimento Altoé
Marabotti.
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social:
a) Cristiane Pereira Coelho Menassa.
III - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Andrea Cristina Livio.
IV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento
Estratégico:
a) Letícia de Souza Silva.
V - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim:
a) Leandro Vieira das Neves;
b) Romário Manzoli da Silva.
VI - OAB - Subseção Cachoeiro de Itapemirim
a) Dra.
Lívia Santos Souza Clevelares.
I - Secretaria
Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
a) Adriana Fraga de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
b)Vagner Leandro dos
Santos (Coordenador do Comitê); (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
c) Maria Lucia Oliveira; (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
d) Roberta Nascimento Altoé Marabotti; (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
a) Cristiane Pereira Coelho Menassa. (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
III - Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
a) Marusca Pereira
Mesquita Silveira. (Redação
dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
IV - Secretaria Municipal de Governo e
Planejamento Estratégico: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
a) Letícia de Souza Silva. (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
V - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim: (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
a) Leandro Vieira das Neves; (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
b) Romário Manzoli da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
VI - OAB - Subseção Cachoeiro de Itapemirim (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)
a) Dra. Lívia Santos
Souza Clevelares. (Redação dada pelo Decreto nº
32.507/2022)
I - Secretaria Municipal de
Educação: (Redação dada pelo Decreto n°
33.224/2023)
a) Cristina Lens Bastos de Vargas; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
b) Adriana Fraga de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
c) Vagner Leandro dos Santos (Coordenador do
Comitê); (Redação dada pelo Decreto n°
33.224/2023)
d) Maria Lucia Oliveira; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
e) Roberta Nascimento Altoé
Marabotti; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 33.224/2023)
f) Kelly da Silva Rosa. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 33.224/2023)
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social: (Redação dada pelo Decreto n°
33.224/2023)
a) Cristiane Pereira Coelho Menassa.
(Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
III - Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
a) Graciele Ferreira Norbiato
Oliveira. (Redação dada pelo Decreto n°
33.224/2023)
IV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento
Estratégico: (Redação dada pelo Decreto n°
33.224/2023)
a) Melquíades Bastos Blunck.
(Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
V - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim: (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
a) Jessé Pereira Martins; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
b) Romário Manzoli da Silva. (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
VI - OAB - Subseção Cachoeiro de Itapemirim (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
a) Dra. Lívia Santos Souza Clevelares.
(Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)
Art. 3º O Comitê poderá:
I - convidar outros servidores da respectiva secretaria, sendo essa ação justificada pela necessidade de adquirir informações específicas relacionadas à competência do mesmo;
II - convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras.
Parágrafo único. A permanência do servidor no Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.
Art. 4º São atribuições do Comitê Intersetorial para apoiar a Busca Ativa Escolar e as Trajetórias de Sucesso Escolar:
I - analisar as principais causas do abandono escolar e propor ações que resultem na redução das taxas de abandono escolar;
II - realizar estudos, debates e ações conjuntas entre os órgãos envolvidos e a comunidade em geral, com objetivo de propor, desenvolver e implementar ações que promovam o acesso e a permanência dos estudantes na escola;
III - analisar os relatórios com informações referentes aos diversos indicadores de evasão e abandono escolar;
IV - encaminhar as propostas elencadas para os diversos órgãos responsáveis pelo público atendido;
V - adotar estratégias de mobilização das famílias para matrícula dos estudantes e participação das mesmas em atividades escolares;
VI - elaborar e validar o plano de ação do comitê em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto;
VII - definir quem serão os profissionais que atuarão como Grupo de Campo em até 20 (vinte) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 5º São atribuições do coordenador do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar:
I - representar oficialmente o Comitê, podendo delegar tal tarefa a um de seus membros, desde que previamente indicado;
II - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
III - elaborar a pauta das reuniões do Comitê, fazendo constar nelas as sugestões de seus membros;
IV - estender convite à participação de pessoas externas ao Comitê, relacionadas à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, sem direito a voto, em suas reuniões;
V - centralizar e divulgar as informações pertinentes ao Comitê para todos os seus membros;
VI - acompanhar as ações e os assuntos de interesse do Comitê junto aos órgãos competentes;
VII - encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes à implantação e ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao abandono escolar;
VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Comitê.
Art. 6º As reuniões do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar serão convocadas pelo coordenador ou outro membro por ele designado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 7º Os casos omissos neste Decreto serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Os membros ora designados não receberão qualquer tipo de remuneração para o desempenho de suas atividades.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.