DECRETO Nº 32.160, de 31 de agosto de 2022

 

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL PARA A BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Instituir o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com os seguintes objetivos:

 

I - identificar crianças e adolescentes que não estejam matriculados em instituição de ensino;

 

II - organizar ações de combate ao abandono e à evasão escolar;

 

III - fomentar a utilização da plataforma Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

 

Art. 2º O Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar fica constituído pelos agentes públicos abaixo indicados, representando os respectivos órgãos:

 

I - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Adriana Fraga de Oliveira;

b) Vagner Leandro dos Santos (Coordenador do Comitê);

c) Maria Lucia Oliveira;

d) Roberta Nascimento Altoé Marabotti.

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

 

a) Cristiane Pereira Coelho Menassa.

 

III - Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Andrea Cristina Livio.

 

IV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico:

 

a) Letícia de Souza Silva.

 

V - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim:

 

a) Leandro Vieira das Neves;

b) Romário Manzoli da Silva.

 

VI - OAB - Subseção Cachoeiro de Itapemirim

 

a)    Dra. Lívia Santos Souza Clevelares.

 

I - Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

a) Adriana Fraga de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

b)Vagner Leandro dos Santos (Coordenador do Comitê); (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

c) Maria Lucia Oliveira; (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

d) Roberta Nascimento Altoé Marabotti; (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

a) Cristiane Pereira Coelho Menassa. (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

III - Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

a) Marusca Pereira Mesquita Silveira. (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

IV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

a) Letícia de Souza Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

V - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim: (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

a) Leandro Vieira das Neves; (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

b) Romário Manzoli da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

VI - OAB - Subseção Cachoeiro de Itapemirim (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

a) Dra. Lívia Santos Souza Clevelares. (Redação dada pelo Decreto nº 32.507/2022)

 

I - Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

a) Cristina Lens Bastos de Vargas; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

b) Adriana Fraga de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

c) Vagner Leandro dos Santos (Coordenador do Comitê); (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

d) Maria Lucia Oliveira; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

e) Roberta Nascimento Altoé Marabotti; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 33.224/2023)

f) Kelly da Silva Rosa. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

a) Cristiane Pereira Coelho Menassa. (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

III - Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

a) Graciele Ferreira Norbiato Oliveira. (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

IV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico: (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

a) Melquíades Bastos Blunck. (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

V - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim: (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

a) Jessé Pereira Martins; (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

b) Romário Manzoli da Silva. (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

VI - OAB - Subseção Cachoeiro de Itapemirim (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

a) Dra. Lívia Santos Souza Clevelares. (Redação dada pelo Decreto n° 33.224/2023)

 

Art. 3º O Comitê poderá:

 

I - convidar outros servidores da respectiva secretaria, sendo essa ação justificada pela necessidade de adquirir informações específicas relacionadas à competência do mesmo;

 

II - convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras.

 

Parágrafo único. A permanência do servidor no Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.

 

Art. 4º São atribuições do Comitê Intersetorial para apoiar a Busca Ativa Escolar e as Trajetórias de Sucesso Escolar:

 

I - analisar as principais causas do abandono escolar e propor ações que resultem na redução das taxas de abandono escolar;

 

II - realizar estudos, debates e ações conjuntas entre os órgãos envolvidos e a comunidade em geral, com objetivo de propor, desenvolver e implementar ações que promovam o acesso e a permanência dos estudantes na escola;

 

III - analisar os relatórios com informações referentes aos diversos indicadores de evasão e abandono escolar;

 

IV - encaminhar as propostas elencadas para os diversos órgãos responsáveis pelo público atendido;

 

V - adotar estratégias de mobilização das famílias para matrícula dos estudantes e participação das mesmas em atividades escolares;

 

VI - elaborar e validar o plano de ação do comitê em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto;

 

VII - definir quem serão os profissionais que atuarão como Grupo de Campo em até 20 (vinte) dias após a publicação deste Decreto.

 

Art. 5º São atribuições do coordenador do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar:

 

I - representar oficialmente o Comitê, podendo delegar tal tarefa a um de seus membros, desde que previamente indicado;

 

II - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

 

III - elaborar a pauta das reuniões do Comitê, fazendo constar nelas as sugestões de seus membros;

 

IV - estender convite à participação de pessoas externas ao Comitê, relacionadas à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, sem direito a voto, em suas reuniões;

 

V - centralizar e divulgar as informações pertinentes ao Comitê para todos os seus membros;

 

VI - acompanhar as ações e os assuntos de interesse do Comitê junto aos órgãos competentes;

 

VII - encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes à implantação e ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao abandono escolar;

 

VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Comitê.

 

Art. 6º As reuniões do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar serão convocadas pelo coordenador ou outro membro por ele designado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 7º Os casos omissos neste Decreto serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º Os membros ora designados não receberão qualquer tipo de remuneração para o desempenho de suas atividades.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.