O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cachoeiro de Itapemirim/ES, no que se refere à composição prevista no Artigo 3º da Lei nº 4.075, de 18 de agosto de 1995, com redação alterada pela Lei nº 6.335, de 29 de dezembro de 2009, passa a ser integrado pelos seguintes membros, conforme indicação dos respectivos segmentos:
I - Representantes do Poder Executivo
a) Titular: Larissa Pruchó do Nascimento
Suplente: Greissica
do Santos Pereira
Suplente:
Karina Dardengo de Brito (Redação dada pelo Decreto nº 33.883/2024)
Suplente: Camila Gomes Pereira (Redação dada pelo Decreto nº 34.137/2024)
II - Representantes de Professores
a) Titular: Lessandra Vanini Macatrozo
Suplente: Audiene Xavier da Silva
b) Titular: Simone Damacena Cordeiro
Suplente: Luciana Aparecida Raymundo
III - Representantes de Pais de Alunos
a) Titular: Verônica de Azevedo Pires
Suplente: Gleicimere da Silva Barreto Baptista
b) Titular: Hérica da Fonseca André Rosa
Suplente: Valmirene dos Santos Cruz
IV - Representantes da FAMMOPOCI
a) Titular: Claudio Vilarinho Moraes
Suplente: Luiz Paulo Dalapícola Rufino
b) Titular: Cleidilane Jerônimo de Oliveira
Suplente: Selma Maria Ferreira da Silva Machado
Art. 2º O mandato dos representantes mencionados no artigo anterior compreende o período de 05 de setembro de 2022 a 04 de setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.938, de 04 de setembro de 2018 e suas posteriores alterações.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.