O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação e transformação de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2º A Gerência Adjunta de Serviços, Padrão C 1, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, passa a denominar-se Gerência Adjunta de Segurança e Auditoria, Padrão C 1, vinculada à Coordenadoria Especial de Segurança e Auditoria, na SEMFA.
Art. 3º O cargo de Gerente de Atendimento e Serviços - SEMAD, Padrão C 2 e 01 (uma) vaga do cargo de Assessor de Desenvolvimento Júnior, Padrão C 2, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Executivo de Sistemas, Padrão CE 3, vinculado à Coordenadoria Especial de Sistemas, na SEMFA.
Art. 4º O organograma da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.