O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei da Mata Atlântica (Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006), que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa desse patrimônio nacional, bioma Mata Atlântica, visando assegurar sua conservação, proteção, regeneração, bem como disciplinar sua utilização;
Considerando ainda que o Capítulo XIV do Decreto n° 6.660 de 21 de novembro de 2008, institui o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, conferindo prerrogativas e atribuições aos municípios, no limite de seus territórios, de atuação proativa na defesa, conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica mediante a elaboração de referido instrumento, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para elaboração do PMMA, incluindo Mudanças Climáticas, para fins de implementação de legislação municipal e definição de estratégias prioritárias para o seu desenvolvimento.
Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho será formado por representantes das seguintes instituições:
a) 07 representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) 01 representante do SINDIROCHAS - Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo;
c) 03 representantes do Instituto da Biodiversidade;
d) 01 representante da ONG – Caminhadas e Trilhas – Preserve.
Art 3º Os trabalhos do grupo técnico realizar-se-ão conforme cronograma do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.