DECRETO Nº 32.211, DE 16 de setembro de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 505, 506, 507, 508, 509, 510 e 511/2022, datadas de 14 de setembro de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de setembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0505, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 231ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando-se que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do aditivo do contrato 025/2021 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC número 657/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com a empresa Prime Consultoria e assessoria Empresarial LTDA que tem por finalidade ofertar serviços prestação de serviços de administração e gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva para gestão da frota nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0505/2022, referente ao aditivo de renovação do contrato número 025/2020, com a empresa Prime consultoria e assessoramento empresarial LTDA.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar prestação de serviços de administração e gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva para gestão da frota nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total o contrato seja de R$ 498.851,93 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) com vigência de 12 meses. Início 01 de outubro 2022, encerramento em 01 de outubro de 2023.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Darcy Viquete Fassarela, Ely Nicolao dos Santos, Isac Juciel França como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0505/2022, de 15 de setembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.211, de 16 de setembro de  2022.

 

Alex WIingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0506, DE 14 SETEMBRO DE 2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 231ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022.

 

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando-se que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação prorrogação do Contrato Locação para funcionamento da US ESF Bairro Nossa Senhora Aparecida, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 657/2022 da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde – do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0506/2022, o termo aditivo prorrogação do contrato número 290/2018 de locação de imóvel para UBS ESF do Bairro Nossa Senhora Aparecida. Locadores: Srº José Lucio Fachim e a Sra Mª Luiza Menegardo de Freitas, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 19 de outubro 2022 e término em 19 de outubro de 2023.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor mensal do contrato seja de R$ 2.274,00 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Estêvão Batista Galvão como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0506/2022, de 15 de setembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.211, de 16 de setembro de  2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 0507, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 231ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022.

 

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando-se que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação de prorrogação do Contrato nº 237/2018 de Locação para funcionamento do Centro de Referência de Infectologia CRIAS “Abel Santana” no Bairro Ferroviário através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO número 657/2022 da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde – no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0507/2022, o termo aditivo de prorrogação do contrato 237/2018 de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Infectologia CRIAS “Abel Santana” no Bairro Ferroviário, celebrado com o Sr. Marcus Vinicius Gasparini e a SraRiviany Vieira Silva, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início em 31 de agosto de 2022 e término em 31 de agosto de 2023.

 

Art. 3º Fica estabelecido o valor mensal do contrato em R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Estêvão Batista Galvão como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0507/2022, de 15 de setembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.211, de 16 de setembro de  2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 0508, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 231ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022.

 

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando-se que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação de prorrogação de Contrato de serviços de impressão de cópias, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO número 657/2022 da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde – do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0508/2022, o termo aditivo de prorrogação do contrato número 024/2020 com a empresa TMA Soluções Tecnológicas Eireli, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 10 de outubro 2022 e término em 10 de outubro de 2023.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato seja de R$ 68.928,00 (sessenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais).

 

Art. 4º O referido aditivo do contrato tem por objetivo a contratação de serviços de impressão e cópias para a Secretária Municipal de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Estêvão Batista Galvão como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0508/2022, de 15 de setembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.211, de 16 de setembro de  2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0509, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 231ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando-se que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando-se que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, as demandas de serviços de exames cardiológicos, eletrocardiograma dos usuários do Sistema Único de Saúde;

 

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação aditivo de prorrogação do contrato 0211/2018 mediante Ofício SEMUS/GCEO/CCC nº 657/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, da empresa CONTROL LAB – CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIO LTDA. que tem por finalidade ofertar serviços de laudos de exames cardiológicos para os usuários do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS número 0509/2022 o termo do contrato número 0211/2018 com a Empresa CONTROL LAB – CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIO LTDA pelo prazo de 12 meses, com início em 14 de agosto de 2022 e término em 14 de agosto de 2023.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de laudos de exames cardiológicos, “eletrocardiogramas” a ser oferecido pela SEMUS aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor do total contrato seja de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de setembro de 2022.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0509/2022, 15 de setembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.211, de 16 de setembro de  2022.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS nº 0510, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 231ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

Considerando-se que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do aditivo do contrato 028/2021 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC número 657/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pleiteando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços de Assistência à Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0510/2022, o aditivo de renovação do contrato 028/2021 do convênio CIM Polo Sul referente a prestação de serviços de Assistência em Saúde com o Consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência por 107 (cento e sete dias) finalizando em 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 11.259.602,22 (onze milhões duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e dois reais e vinte e dois centavos).

 

Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido contrato junto ao CMS.

 

Art. 5º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverão constar os quantitativos, tipos de exames e consultas realizadas, e ainda, nomes e endereços dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo consórcio.

 

Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Gustavo Vargas Nascimento, Darcy Viqueti Fassarela e Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0510/2022, de 15 de setembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.211, de 16 de setembro de  2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 0511, 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 231ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS apreciou, debateu e aprovou o Plano Municipal de Saúde por meio da resolução número 0445/2021, referente ao período 2022 a 2025, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

Considerando que o processo de implementação e de classificação do Projeto de junção do CEO I e do CEO II para classificação de CEO porte III no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e por entender que a concretização de um Projeto “CEO PORTE III” a ser formulado e plenamente atualizado contribuirá sobremaneira para o fortalecimento das ações de saúde pública e com ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS referente à apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde referente ao Projeto CEO porte III, através do Ofício número 684/2022 SEMUS/SAP/GSB; Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0511/2022 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião do CMS, realizada em 14 de setembro de 2022 que se refere à decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando o Projeto “Junção CEO I e do CEO II para CEO porte III” para atendimentos de serviços de saúde “BUCAL”, e por entender que a concretização de um Projeto CEO porte III, a ser formulado e plenamente atualizado, contribuirá sobremaneira para o fortalecimento das ações de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde priorize a execução do Projeto CEO porte III com a implantação de Plano de Trabalho voltado para a organização no campo odontológico, apresentando nos Relatórios demonstrativos quadrimestre anterior – RDQA os indicadores das ações realizas junto à população atendida em conformidade com o projeto em apenso.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação da Comissão de acompanhamento e avaliação do Projeto CEO porte III no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, os conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Estêvão Batista Galvão, Darcy Viqueti Fassarela, Ronilson Rodrigues Barbosa como representantes do Conselho Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº 0511/2022, de 15 de setembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.211, de 16 de setembro de  2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.