O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O § 1° do artigo 4° do Decreto n° 31.501, de 11/03/2022, que trata da Comissão Interna de Desburocratização, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................
§ 1º A comissão Interna será presidida por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da Comissão.
..................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.