DECRETO N° 32.213, de 16 de setembro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 31.865, DE 13 DE JUNHO DE 2022, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Alterar os incisos I e IV do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, conforme segue:

 

Onde consta:

 

I – Amanda Cipriano Leal (SEMAD);

 

..................................................................................................

 

IV - Lucilene Dias (SEMAD);”

 

Passe a constar:

 

I – Girlane da Silva (SEMAD);

 

..................................................................................................

 

IV - Amanda Cipriano Leal (SEMAD);”

 

Art. 2º O Parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade da Srª. Girlane da Silva.

 

................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de setembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.