O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 5°, da Lei n° 7.653, de 26 de dezembro de 2018, acrescidos pela Lei n° 7.979, de 31/08/2022,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4° da Lei n° 7.653, de 26 de dezembro de 2018, compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração dos processos administrativos disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores municipais MARCOS VICENTE DA SILVA – PRESIDENTE, CAMILA GONÇALVES BUFFOLO – 1ª SECRETÁRIA e CRISTIANE ARAGON CARPANEDO – 2ª SECRETÁRIA, para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.