O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de sua atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e a Lei Municipal nº 7.053, de 27 de agosto de 2014 (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA);
CONSIDERANDO a Resolução/CONANDA Nº 227, de 19 de maio de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que dispõe sobre a convocação da XII Conferência Nacional para novembro de 2023, onde menciona as Etapas Municipais que deverão ocorrer entre maio a dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEDH/CRIAD Nº 004, de 9 de agosto de 2022, que convoca a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para agosto de 2023, decreta:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para os dias 22 e 23 de novembro de 2022, a realizar-se no Auditório da sede do Programa de Promoção e Assistência Social “Casa Verde” situado à rua Elizário Cortez Imperial, 184, bairro Teixeira Leite, CEP: 29310-295, Cachoeiro de Itapemirim/ES, sendo:
I – Solenidade de Abertura – Dia 22/11, de 19 às 21 horas;
II – Desenvolvimento dos Eixos – Dia 23/11, de 8 às 17 horas.
Art. 2º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim/ES, desenvolverá seus trabalhos tendo como tema central: “A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA PELA COVID-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, buscar refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças e adolescentes e como eixos orientadores:
I – Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II – Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
III – Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
IV – Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
V – Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 3º O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que será em consonância com as orientações do CONANDA - Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CRIAD – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado.
Art. 5º Os casos omissos no presente Decreto serão analisados pela Comissão Organizadora (Resolução CONSEMCA Nº 214, de 25 de agosto de 2022).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.