DECRETO N° 32.260, de 05 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, fica alterado cargo em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a transformação de unidade administrativa, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° A Gerência Adjunta de Integridade e Transparência, Padrão C 1, da Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município, fica transformada, passando a denominar-se Consultoria Interna da Controladoria Geral do Município, Padrão CE 5, na CGM.

 

Art. 3° As atribuições da Consultoria Interna da Controladoria Geral do Município são aquelas definidas no item 5 do Anexo VI da Lei Municipal n° 7940, de 10 de março de 2022.

 

Art. 4° O quadro constante do artigo 2° do Decreto n° 31.722/22, fica alterado, em especial com relação à nomeação da servidora Marina Gava Pereira, conforme segue:

 

Onde consta: “Gerente Adjunta de Integridade e Transparência, C 1, CGM”

 

Passe a constar: “Consultora Interna da Controladoria Geral do Município, CE 5, CGM”

 

Art. 5° O organograma da Controladoria Geral do Município – CGM, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de outubro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO