DECRETO Nº 32.266, de 07 de outubro de 2022

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP N° 02/2022 (VERSÃO N° 01) – PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS PELAS SECRETARIAS DEMANDANTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e Resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SPOP nº 02/2022 (Versão n° 01) – Procedimentos para solicitação e elaboração de projetos de obras públicas pelas secretarias demandantes, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras- SEMO, nos termos dos anexos deste Decreto.

 

Art. 2º A presente norma tem por finalidade normatizar os procedimentos relativos à solicitação e elaboração de projetos de obras públicas, com respectivos fluxogramas procedimental de andamentos, no âmbito das administrações direta e indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de outubro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Número:

 

SPOP - 02

Ponto de Controle: Procedimentos para solicitação e elaboração de projetos de obras públicas pelas Secretarias demandantes.

Versão:

 

01

Data de Aprovação:

 

07/10/2022

Ato de Aprovação:

 

Decreto n° 32.266/22

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras

Anexos:

 

-  Fluxograma;

 

-    ANEXOS: Documentos   necessários para solicitação e elaborão de projetos de obras públicas.

Aprovação:

 

Delandi Pereira Macedo                                                        Mylena Gomes Lopes

 

Secretário Municipal de Obras                                               Controladora Geral

 

Victor Silva Coelho Prefeito Municipal

 

1. Finalidade

Esta Instrução Normativa tem a finalidade de normatizar os procedimentos relativos à solicitação e elaboração de projetos de obras públicas.

Destina-se a criação de fluxo procedimental de andamentos no que tange a solicitação de projetos de obras públicas, seja para reforma, revitalização ou construção, estabelecendo prazos, responsabilidades, elementos e obrigações para atendimento do pleito.

 

2. Abrangência

Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo da Administração.

 

3. Base Legal e Regulamentar

As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem os seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações e normas de controle:

 

- Constituição Federal 1988;

- Lei Complementar 101/2000;

- Lei 4.320/1964;

- Lei Federal nº 8.666/1993 – com alterações pelo Decreto Federal nº 9.412/2018;

- Lei Federal nº 5.194/66;

- Lei Federal nº 6.496/77;

- Lei Federal nº 14.133/2021;

- Resolução TC 00329/2019-9;

- Ato Recomendatório CGM nº 18/2021.

 

4. Abreviaturas

SEMO - Secretaria Municipal de Obras

IN - Instrução Normativa

SPOP - Sistema de Projetos e Obras Públicas

 

5. Conceitos

- Instrução Normativa: documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho.

 

- Secretarias Solicitantes (Secretarias Municipais - Secretário Municipal): Compreende as diversas secretarias municipais que tenham interesse em solicitar a elaboração de projetos de obras públicas.

 

- Projeto: representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.

 

- Projeto de obra pública: destina-se ao atendimento das necessidades sociais, onde sua execução precede a elaboração de projetos básicos e executivos que permitam sua execução e a fiscalização pela administração pública.

 

- Obra: É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta para fins de interesse público.

 

- Obra de Execução Direta: Quando a própria Administração executa pelos próprios meios.

 

- Obra de Execução Indireta: Quando a Administração contrata terceiros.

 

- Construção: é a execução do projeto previamente elaborado, de uma edificação ou de uma obra de arte (obras de grande porte).

 

- Reforma: Alteração nas condições da edificação com o objetivo de recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção.

 

- Manutenção: serviços e atividades que buscam promover e garantir as condições de segurança e

conservação das edificações, segundo o que determina o projeto de construção.

 

- Revitalização: consiste na recuperação de áreas urbanas que estão abandonadas, subutilizadas ou vêm sendo degradadas ao longo do tempo. Esse processo pode ser feito por meio de reconstruções, reestruturações e reformas para transformar as instalações antigas em modernas.

 

Órgão Concedente: Órgão ou entidade da administração pública Estadual ou Federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

 

6. Responsabilidades

6.1. Da Secretaria Municipal de Obras

A SEMO é responsável por fiscalizar a execução de obras públicas terceirizadas garantindo a entrega do equipamento licitado em conformidade ao contratado no âmbito municipal, sendo a única secretaria capacitada dentro de suas atribuições à exercer tais funções, sendo ainda de sua responsabilidade:

I - Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

II - Responder pela rotina e procedimentos desta instrução, orientar as secretarias solicitantes e supervisionar a aplicação desta Instrução;

III - Instituir o procedimento para recebimento de solicitações para elaboração de projetos;

IV - Impulsionar o trâmite da solicitação/requerimento para seu devido e necessário andamento, bem como requisitar a complementação da documentação mínima para instrução do procedimento, se for o caso.

 

6.2. Das Secretarias Municipais Solicitantes:

As Secretarias solicitantes deverão submeter à Semo suas solicitações de elaboração de projetos e orçamentos para execução de obras públicas, visando a contratação de empresa terceirizada para sua consecução, tendo em vista que tal função compete exclusivamente a SEMO, Compete ainda às secretarias solicitantes

I - Instruir adequadamente o procedimento com suas devidas justificativas e documentação pertinente, de modo a subsidiar a análise do mesmo;

II - Complementar no prazo determinado desta IN a documentação, quando solicitado.

 

7. Procedimentos

7.1. Do Protocolo

 

7.1.1 A Secretaria solicitante realizará o protocolo via Sistema Eletrônico PMCI para o setor “SEMO - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS”, requerendo a elaboração de projeto de obras, devidamente instruído com a documentação necessária para abertura do processo:

a) Descrição completa (objeto, área total, ambientes, número de usuários, etc);

b) Regularidade do imóvel (titularidade, cessão de uso);

c) Dotação orçamentária (convênio ou recurso próprio);

d) Valor disponível para a obra;

e) Informar se objeto proposto consta do plano de metas do Poder Executivo.

 

7.2. Da SEMO

7.2.1. O Secretário Municipal de Obras receberá o requerimento para análise dos requisitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.2.2. Não atendidos os requisitos exigidos, o requerimento retornará à Secretaria solicitante que receberá a informação dos requisitos faltantes, providenciando a regularização e envio à SEMO.

Caso não seja possível a regularização, o processo deverá ser arquivado.

 

7.3. Da Secretaria Solicitante

7.3.1. Sendo promovida a devida adequação, a Secretaria solicitará a reavaliação e procederá com o procedimento, enviando o processo para o setor “SEMO - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS”.

 

7.4. Da SEMO

7.4.1. Recebe o processo e analisa o requerimento, observando se a secretaria saneou os apontamentos realizados e, após o procedimento será encaminhado à Coordenadoria Executiva de Projetos;

 

COM RECURSO A CAPTAR

7.5. Da Coordenadoria Executiva de Projetos

7.5.1. Recebe o processo que não possui recurso captado e realiza estudo inicial com estimativa de custo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

7.5.2. Após, devolve o processo para a secretaria solicitante que deverá proceder a devida captação do recurso junto ao setor responsável (Semgov/Captação de Recurso).

7.5.3. Captado o recurso, o processo retorna do arquivo e seguirá a fase inicial e retornará a fase de elaboração de projetos, seguindo os ritos devidamente propostos nessa Instrução Normativa.

 

COM RECURSO DISPONÍVEL/CAPTADO

7.6. Do Setor de Projetos - Semo

7.6.1. Recebe o processo que já possui recurso disponível/captado e define o prazo para elaboração dos projetos de acordo com a complexidade dos mesmos e ordem cronológica das solicitações.

7.6.2. A Secretaria demandante informará se o prazo atende ou não.

7.6.3. Caso a Secretaria demandante concorde com o prazo, o Setor de Projetos elaborará o projeto arquitetônico básico e encaminhará para a secretaria solicitante para aprovação.

7.6.4. Caso a Secretaria demandante não concorde com o prazo, a mesma apresentará justificativa técnica para avaliação da urgência.

7.6.5. A SEMO avaliará a justificativa técnica, e sendo acatada, reorganizará a ordem cronológica de solicitação e elaborará projeto arquitetônico básico, encaminhando para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.6.6. Caso a justificativa não seja acatada, informa-se a Secretaria solicitante.

 

7.7. Da Secretaria Solicitante

7.7.1. Recebe o processo e avalia o projeto arquitetônico básico. Uma vez aprovado, o processo deverá retornar ao Setor de Projetos.

 

7.8. Do Setor de Projetos

7.8.1. Recebe o processo com a aprovação da Secretaria solicitante e providencia a elaboração de projetos complementares e planilhas.

7.8.2. Tratando-se de projeto conveniado, o procedimento deverá ser encaminhado para aprovação do Órgão Concedente, após a aprovação será encaminhado à Coordenadoria Executiva de Obras para elaboração do Projeto Básico.

7.8.3. Tratando-se de recursos próprios, e devidamente aprovados pela Secretaria solicitante, o procedimento será encaminhado à Coordenadoria Executiva de Obras para elaboração do Projeto Básico.

 

8. Disposições Finais

1) Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais;

2) Caberá à SEMO divulgar, orientar e cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa, dirimindo dúvidas e/ou omissões juntamente a Controladoria Geral do Município, se necessário;

3) O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa importará na apuração de responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis;

4) A SEMO se reserva o direito em não dar continuidade ao procedimento, caso os documentos exigidos não sejam devidamente acostados ao processo;

5) Todos os formulários constantes nos ANEXOS serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras, por meio de link fornecido no site da PMCI.

 

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