DECRETO Nº 32.282, DE 18 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7750/2019 e LEI N° 7.756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7.750/2019 e n° 7.756/2019, resolve:

 

Art. 1º Enquadrar os servidores municipais abaixo relacionados, no respectivo cargo, a partir de 01 de outubro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

PROCESSO

009880-01

CÁTIA CILENE PEREIRA RIGÃO

PROF. PEB-A

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

L

59875/2022

012486-07

MARIA LÚCIA SOUZA COSTA

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

K

57201/2022

029026-01

RENATA PEREIRA VIEIRA

PROF. PEB-C

(L. Portuguesa)

MESTRADO

VI

I

F

58743/2022

030304-05

DANÚBIA MACEDO MAGANHA

PROF. PEB-C

(Ed. Física)

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

F

58915/2022

030326-03

ADRIANA WANDERMUREM LATAVANHA

PROF. PEB-C

(L. Portuguesa)

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

D

59313/2022

029015-02

FABRÍCIA PINHEIRO

PROF. PEB-C

(L. Portuguesa)

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

F

59605/2022

029070-03

KARINA FRANCISCO MAIA FAZOLI

PROF. PEB-D

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G / H (Redação dada pelo Decreto nº 34.564/2024)

60819/2022

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de outubro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.