DECRETO Nº 32.291, de 20 de outubro de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 2° do Decreto n° 31.201, de 07/12/2021, resolve:

 

Art. 1º Transferir para o dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público – 28 de outubro, constante do Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o Exercício de 2022, instituído pelo Decreto n° 31.201, de 07/12/2021.

 

Art. 2º Fica ratificado o artigo 3° do Decreto n° 31.201, de 07/12/2021, excetuando-se do ponto facultativo disposto no caput do artigo 1º deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais que não admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimento de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo, segurança e guarda patrimonial, e controle e fiscalização do trânsito no Município.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de outubro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.