DECRETO Nº 32.295, DE 21 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NO DIA DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o que estabelece a Lei n° 7.641/2018 sobre o Subsídio Público Municipal e a Lei n° 6.091/1974, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade no transporte coletivo no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES no dia 30 de outubro de 2022, em virtude do segundo turno das eleições.

 

Art. 2º Neste dia, excepcionalmente, utilizar-se-á a escala de horários do especial para o transporte coletivo Municipal.

 

Art. 3º A tarifa que se refere o artigo 1º do presente Decreto será subsidiada integralmente pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Lei n° 7.641/2018.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.