O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece a Lei n° 7.641/2018 sobre o Subsídio Público Municipal e a Lei n° 6.091/1974, decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade no transporte coletivo no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES no dia 30 de outubro de 2022, em virtude do segundo turno das eleições.
Art. 2º Neste dia, excepcionalmente, utilizar-se-á a escala de horários do especial para o transporte coletivo Municipal.
Art. 3º A tarifa que se refere o artigo 1º do presente Decreto será subsidiada integralmente pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Lei n° 7.641/2018.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2022.