DECRETO Nº 32.300, DE 24 de outubro de 2022

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Sr. ARNOLDO SILVA, o “Menininho”, como era carinhosamente chamando, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações na área cultural de valor inestimável para a coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Sr. ARNOLDO SILVA destacou-se pelo seu brilhante trabalho na música popular brasileira, sendo um exímio compositor e cantor, autor de duzentas e trinta e oito canções, algumas delas gravadas por cantores renomados como Elza Soares, Martinho da Vila, Sérgio Reis, Odair José, Vanderley Cardoso, dentre outros, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;

 

CONSIDERANDO que Sr. ARNOLDO SILVA marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;

 

CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:

         

Art. 1º Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. ARNOLDO SILVA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de outubro de 2022.

 

     VICTOR DA SILVA COELHO

     Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.