DECRETO
Nº 32.327, DE 01 DENOVEMBRO DE 2022
Suplementação de Dotações Orçamentárias
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de
354.272,80 (trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e dois
reais e oitenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o
artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que
dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de novembro de 2022
VICTOR DA
SILVA COELHo
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.