O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7750/2019 e n° 7756/2019, resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores municipais abaixo relacionados, no respectivo cargo, a partir de 01 de novembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
GRUPO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
PROCESSO |
031308-05 |
VALDETE PASSONI DE OLIVEIRA |
PROF. PEB-A |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
G |
62645/2022 |
021940-11 |
ANA CRISTINA MARIANO ROBLES |
PROF. PEB-A |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
II |
I |
66552/2022 |
031319-06 |
DÉBORA DA SILVA |
PROF. PEB-B |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
G |
66389/2022 |
012478-02 |
DELZIRA FRANCISCA LEANDRO SANTOS |
PROF. PEB-B |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
II |
K |
66200/2022 |
028949-01 |
THAIS FIORI TIRELLO CONTARINI |
PROF. PEB-B |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
G |
65302/2022 |
030277-09 |
VILMA SCARTON |
PROF. PEB-C (Matemática) |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
G |
66770/2022 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.