DECRETO Nº 32.343, DE 07 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7750/2019 e LEI N° 7756/2019.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7750/2019 e n° 7756/2019, resolve:

 

Art. 1º Enquadrar os servidores municipais abaixo relacionados, no respectivo cargo, a partir de 01 de novembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

PROCESSO

031308-05

VALDETE PASSONI DE OLIVEIRA

PROF. PEB-A

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G

62645/2022

021940-11

ANA CRISTINA MARIANO ROBLES

PROF. PEB-A

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

I

66552/2022

031319-06

DÉBORA DA SILVA

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G

66389/2022

012478-02

DELZIRA FRANCISCA LEANDRO SANTOS

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

K

66200/2022

028949-01

THAIS FIORI TIRELLO CONTARINI

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G

65302/2022

030277-09

VILMA SCARTON

PROF. PEB-C

(Matemática)

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G

66770/2022

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2022.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.