DECRETO Nº 32.345, DE 07 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7750/2019 e LEI N° 7756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7750/2019 e n° 7756/2019resolve:

 

Art. 1º Enquadrar os servidores municipais abaixo relacionados, no respectivo cargo, a partir de 01 de novembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

PROCESSO

008954-01

JOÃO BATISTA DE FREITAS

PROF. PEB-C

(Geografia)

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

L

66942/2022

029020-05

MARCELO RODRIGUES MENEGUITE

PROF. PEB-C

(L. Portuguesa)

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G

66884/2022

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

  

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de novembro de 2022.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.