Decreto Nº 32.347, DE 09 de novembro de
2022
Suplementação de Dotações Orçamentárias
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar no valor de 141.650,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos
e cinquenta reais e oitenta centavos),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: excesso de arrecadação nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 09
de Novembro de 2022
RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.