Decreto Nº 32.348, DE 09 de novembro de 2022

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 3.000,00 (três mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

 Cachoeiro de Itapemirim, 09 de Novembro de 2022

  

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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